Provocado pela descoberta de dívidas estimadas em R$ 43 bilhões, o sindicato das Lojas Americanas é suspeito de ser o maior escândalo da história do capitalismo brasileiro. entre crises não inusitadas e empresas em dificuldades monetárias geradas por gestão fraudulenta.
Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, temem as dificuldades em separar a responsabilidade dos maus gestores e controladores dos movimentos dos funcionários. Eles também citam a falta de mecanismos eficazes para acionistas minoritários e pequenos fornecedores.
Mestre em direito empresarial e cidadania, o advogado Alcides Wilhelm, que atua em reestruturações societárias, fusões e aquisições e direito tributário, diz que o caso Lojas Americanas tem exceção entre os processos de recuperação judicial.
“Em teoria, o sindicato é um procedimento em que os credores são chamados à recomposição societária. O caso dos americanos acaba por ser sui generis, uma excepção. Ainda não podemos dizer 100%, mas tudo indica que a empresa teve dificuldades por meio de fraudes, com demonstrações monetárias que não refletiam a realidade. É outra empresa em crise por causa da alta do dólar ou de más decisões de negócios”, diz Wilhelm.
O advogado defende a evolução da lei para que, em caso de fraude comprovada, a responsabilidade dos administradores ou auditores seja cometida individualmente, preservando as atividades da empresa. “Queremos uma lei que puna os maus empresários, da sociedade”, disse.
“Nesses casos, o proprietário seria afastado da administração, perderia o controle, o Judiciário nomearia um administrador para continuar as operações e colocaria a empresa à venda. Ele cobre todos os danos que você tem caused. it é eficaz, o antigo proprietário recebe-lo. Seria uma forma de punir os maus investidores desperdiçando o negócio”, explica.
Segundo Guilherme, se esses ajustes fossem válidos, os comerciantes investigados por meio da operação Lava Jato veriam suas atividades mantidas, com apenas executivos sancionados e milhares de empregos mantidos. “A Lojas Americanas é uma grande corporação, com uma função social. Separar os americanos que cometeram irregularidades da empresa seria ideal para manter as operações”, disse ele.
Minorias
O advogado Renato Scardoa, advogado que participou da elaboração da nova lei de falências e está preocupado com a cessão do novo marco legal para o empreendedorismo, acredita que é obrigatório reformular a legislação societária. Segundo ele, os ajustes conferem mais direitos aos acionistas minoritários, afetados pelo controle de conselheiros e controladores.
“Hoje, não temos uma ferramenta mais rápida e eficaz para os acionistas minoritários processarem executivos que agem fora do lugar. É muito difícil para um acionista minoritário responsabilizar o controle por conduta equivocada. Idealmente, uma ferramenta que facilite a ação por meio de acionistas minoritários que se opõem ao controle. E, se houver envolvimento indevido ou omissão dos controladores, eles também se opõem aos controladores”, explica.
Quanto aos fornecedores, Scardoa indica que a nova lei de falências eliminou um artigo que dava prioridade às micro e pequenas empresas para a obtenção de créditos dentro da categoria de credores constituída por empresas. A nova lei retirou a distinção, obrigando pequenos fornecedores a obterem faturas de empresas gigantes. Segundo ele, o projeto de novo marco para o empreendedorismo, destinado a criar uma lei especial para as pequenas empresas, buscará reparar a preferência.
Diferenças
Apesar do desejo de substituir a legislação, os especialistas divergem sobre como isso aconteceria. Wilhelm defende a separação entre a funcionalidade de executivos, administradores e controladores do resto da empresa. O estabelecimento da recuperação judicial destina-se a uma empresa que tenha cometido crime ou fraude perante os seus credores ou se a falência for diretamente procurada nesses casos, com a venda das empresas a terceiros”, disse.
Scardoa discorda de uma reformulação da lei de falências. Para ele, o maior desafio não é a legislação existente, mas o fato de a Lojas Americanas ter dispersado o controle, nas mãos de muitos acionistas de poucos proprietários. As respostas, neste caso, estão na legislação. Na verdade, o que poderíamos colocar seria uma substituição no direito societário, para que os acionistas minoritários processassem controladores e diretores, e não necessariamente interferissem na concordata”, diz.