A cadeia produtiva representa 4,9% do PIB do Rio de Janeiro
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O Tribunal de Justiça do Estado se pronunciou nesta quarta-feira sobre a constitucionalidade da Lei 8960/20, que concede um regime tributário diferenciado do imposto sobre circulação de mercadorias e (ICMS) às indústrias metalúrgicas fundadas no Rio de Janeiro. Com isso, a lei volta a vigorar após ser suspensa por medida cautelar em 2021. A Corte rejeitou o pedido, revogando a medida provisória.
“A medida responde a um apelo do setor, que tem notado que as corporações migram para outros estados devido aos incentivos fiscais concedidos. Com a substituição do regime tributário, o Rio de Janeiro está mais competitivo e espera-se que as empresas se tornem mais competitivas. “mais atrativa, mais empregos e uma fonte de renda para a população, e uma economia em processo de aquecimento”, disse o governador Cláudio Castro.
A decisão da Corte cita um despacho da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e pronto, por meio da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), segundo o qual a cadeia produtiva do setor metalúrgico representa 4,9% do PIB do Rio de Janeiro, demonstrando a importância do setor para a economia do estado.
O estudo realizado pela UFRJ destaca, no mapeamento da atividade do Estado do Rio de Janeiro, que o setor metalúrgico é mais para as regiões do Médio Paraíba, Serrana e Noroeste Fluminense.
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