O tribunal deu ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) 48 horas para remover uma barragem instalada em uma fazenda no domínio de preservação permanente do rio Dueré. A resolução responde a um pedido do Ministério Público Estadual, que tem vencido processos judiciais sobre danos à fauna e flora por meio da atividade.
De acordo com a decisão, a Naturatins também deve suspender os subsídios e licenças ambientais do imóvel rústico, até que a ecologia do rio seja garantida, bem como proibir, com lacre, as bombas para a captação de recursos hídricos que aproveitam o reservatório.
A resolução judicial publicada nesta quinta-feira (9) também determina que os canais de irrigação da fazenda estejam obstruídos ou sem uso e que sejam tomadas medidas obrigatórias para suspender o exercício de atividades potencialmente poluidoras, sob a responsabilidade dos proprietários.
O prazo é de 48 horas para o cumprimento das medidas e cinco dias corridos para realizar a inspeção técnica e enviar ao juiz os dados das medidas adotadas.
A ação do deputado provocou através de processos judiciais os efeitos e danos ambientais que a barragem tem causado à fauna, flora e população local. Licença ambiental para a instalação, estrutura ou operação da barragem.
Representantes de comunidades carentes e cidadãos também denunciaram inundações na área.