Tribunal de Justiça do Rio condena cobrança inconstitucional de impostos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a imposição do pagamento da chaminé é inconstitucional. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado essa alíquota inconstitucional porque o serviço merece ser tributado e não por meio da criação de um pagamento. .

Os comprovantes de pagamento com vencimento em março já foram distribuídos e a orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é que os contribuintes do Rio façam o pagamento normalmente. A resolução para a cobrança do pagamento é da 19ª Câmara de Direito Privado de Campos dos Goytacazes, editada em 16/02 e identificada por meio do TJRJ.

Os ingressos chegam pelo correio ou podem ser consultados no site do Funesbom.

Na resolução, a juíza Leila Albuquerque disse que “observando o desconhecimento da resolução do Poder Especial e dos estilos de sentenças desta Corte de Justiça em contrário, o Supremo Tribunal Federal já pacificou a consulta sobre a inconstitucionalidade da acusação contra o incêndio”. imposto, agora é um serviço público que terá de ser remunerado através da tributação. “

Mas o governo estadual se opõe a essa resolução que, em princípio, só beneficiaria os contribuintes de Campos dos Goytacazes. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado disse que é legal no Rio de Janeiro tributar o imposto sobre chaminés.

“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu, mais de uma vez, em 2021 e 2022, a constitucionalidade da taxa de demissão no estado do Rio de Janeiro. Nas instâncias por meio do STF, as taxas instituídas por meio de outros Estados estavam sendo analisadas, com outras características da taxa do Estado do Rio de Janeiro. As decisões nesses casos não se aplicam à legislação fluminense. O julgamento do caso expresso discutido também não compromete a cobrança da taxa.

A advogada tributarista Thaís Salvina explicou que, apesar do impasse, o contribuinte terá que continuar pagando o imposto da chaminé. Ainda não há resolução por meio do órgão especial do TJRJ, normalizando que a taxa de chaminé no RJ é inconstitucional. Portanto, a carga continuará a ocorrer.

“O mais adequado é que os contribuintes paguem esse pagamento, porque o acórdão da semana passada via Tribunal de Justiça não se aplica a todos os contribuintes. Assim, para evitar ações judiciais de longo prazo, o mais conveniente é que os contribuintes façam o pagamento e, eventualmente, solicitem via ações judiciais a suspensão dessa cobrança e a devolução do que foi pago no passado”, disse Array Thais. *Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *