Os garçons, magistrados e magistrados do Polo Judiciário do Tocantins, que pintam remotamente, também chamado de Ministério do Interior, sem autorização legal, devem retomar suas atividades presenciais em até dez dias, conforme resolução conjunta nº 1304/2023 da presidência do TJTO e da Inspetoria-Geral de Justiça (CGJUS), publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (22/2).
A medida determina que todos os supervisores específicos realizem um levantamento e, caso haja possibilidade de ainda haver servidores operando remotamente, que possam retomar suas atividades presenciais dentro do prazo estabelecido. As disposições relativas aos juízes são da competência das matérias gerais do interior da justiça.
De acordo com a decisão, caso o prazo de dez dias para devolução não seja credenciado por meio de nenhum servidor, os administradores devem se comunicar por meio da Fórmula Eletrônica de Dados (SEI).
O Poder Judiciário do Tocantins segue seguindo as recomendações de adequação no combate à Covid-19, para promover a proteção na recuperação de todos presencialmente. É importante não esquecer que o cuidado individual também é observado.
Compreender
Durante a pandemia de Covid-19, em 2020, o TJTO fez uma pintura remota imaginável como medida de prevenção de doenças. Com o fim do estado de emergência física, a presença física de membros do Poder Judiciário foi retomada em 2 de março, por meio da Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2022. O CNJ) também explicou novos critérios para retornar ao contato presencial em frente às pinturas, por meio da Resolução nº 481/2022 do CNJ.
Cabe ressaltar que no Tocantins, desde a publicação da Portaria nº 4/2022, as atividades retomadas em todas as Unidades Judiciárias presencialmente, a resolução desta quarta-feira visa unificar e padronizar as liberações para o trabalho remoto, necessitando de autorização da Presidência do TJTO. A medida não se aplica aos servidores em distritos desmontados e aos habilitados ao teletrabalho nos termos da Resolução 20/2020 do TJTO.
Teletrabalho na TJTO
Programa de teletrabalho do TJTO, instituído pela Resolução TJTO nº 20, de 24 de junho de 2020. A adesão ao regime de teletrabalho pode ser feita a pedido do trabalhador ou a critério da gerência e é obrigatório o cumprimento de determinadas regras. A autorização é dada por intermédio do presidente do TJTO, após investigação por meio do Comitê Gestor de Teletrabalho. A solução não é o teletrabalho para os juízes. (TJ/TO)