Ao reconsiderar a decisão que determinou a prisão preventiva de um homem envolvido em um caso de violência doméstica, o juiz Océlio Nobre entendeu que ele havia cometido um erro, pois teria tratado o suspeito do crime de forma diferente dos casos de violência doméstica que analisou no bairro carnavalesco.
O Juiz de Paz explicou que, ao rever a primeira decisão, se tinha interrogado sobre qual seria o detalhe diferenciador que atraiu os arguidos a converterem a sua detenção em flagrante delito sob custódia policial, uma vez que, a recuperação, em todos os casos de violência doméstica que analisou, a detenção foi substituída por medidas de escolha.
A prisão é um hotel.
“A única coisa que me fez analisar foi o fato de que o acusado não tinha outra cobrança além do espaço da vítima para ficar livre. A pobreza está sendo criminalizada, os sem-teto e os sem-teto estão sendo mantidos criminosos. , que são sem-teto”, disse o juiz.
Par de chinelos
A sentença também dita sob pressão que “o criminoso não torna um usuário mais digno pelo fato inegável de que no criminoso o infrator recebe um par de chinelos, roupas, água, eletricidade, uma cama e comida, como o próprio infrator pensou, quando questionado sobre seu grau de satisfação com sua condição de criminosos”.
Segundo Océlio Nobre, “a liberdade, como aprendemos muito cedo, é um valor inalienável. É o único estado do usuário em que ele pode exercer sua usabilidade de forma ampla”, refletiu, observando que “o maior conforto do criminoso no criminoso não é uma explicação de por que mantê-lo encarcerado, é uma explicação de por que divulgar uma maior imagem social e política refletida no remédio reservado aos valores básicos da República, como a dignidade do usuário humano”.
Para o juiz Océlio Nobre, o erro judicial deve ser corrigido o quanto antes, como forma de restaurar a dignidade do próprio Judiciário, uma vez que a justiça é a explicação para sua existência.
Protecção das vítimas
Na decisão, o juiz de paz deu ao sujeito cinco dias para contar ao julgamento seu endereço, que pode não ser o mesmo da vítima. domicílio da vítima, evitando qualquer contato direto ou oblíquo com ela, até a próxima decisão judicial. (TJTO)