Decreto pede que hospitais mato-grossenses incorporem conhecimento no IndicaSUS para ajuda e regulação

A Secretaria de Estado da Saúde tornou obrigatória a entrega da fórmula de dados do IndicaSUS aos hospitais públicos e privados de Mato Grosso. O Decreto 130 foi publicado no Diário Oficial da União e tem como foco as notificações hospitalares e de leitos e internações.

O conhecimento inserido no IndicaSUS será de plantão das unidades hospitalares, deve ser diário, confiável e permitir o monitoramento em tempo real da rede de aptidão, com o objetivo de alcançar melhor vigilância, assistência e regulação.

Os dados a serem inseridos incluem internações no período correspondente, número de pacientes no dia, taxa de ocupação hospitalar, tempo médio de internação e letalidade hospitalar. A publicação fornece um manual do usuário para o sistema IndicaSUS.

A secretaria utilizará o IndicaSUS para alimentar os painéis de controle e transparência dos leitos, levando em consideração a política de privacidade e a cobertura de conhecimento.

O decreto também destaca os termos do artigo 65 do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, em que a desobediência ou o descumprimento das obrigações aqui estabelecidas é crime de idoneidade e resultará na aplicação de sanções administrativas.

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