Fim do piracema: pesca liberada nesta quarta-feira (1º) no Tocantins

Com o fim do piracema, a pesca voltou a ser liberada no estado do Tocantins. Mas o pescador deve estar atento à lei vigente, bem como à Portaria de Cota Zero, que proíbe o embarque de qualquer quantidade de pescado.

Outra coisa que o pescador merece estar ciente é a necessidade de ter uma licença de pesca emitida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A licença de pesca é obrigatória mesmo para quem pretende exercer a atividade à beira de um barranco. , elementos inegáveis como bengala e anzol iscado.

Segundo Naturatins, a emissão da autorização de pesca amadora é de responsabilidade do Instituto e é dividida em duas modalidades: embarcada e desembarcada. A pesca desportiva (captura e libertação) é classificada como pesca amadora e o praticante também quer uma licença.

“Quem pescar com fins lucrativos, como os ribeirinhos, terá que ser autorizado por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do Ministério da Aquicultura e Pescas, uma vez que é necessário o registro para obter auxílio federal na época de desova”, diz o Defeso Seguro. “, principais pontos de Naturatins em uma nota.

No estado, não há restrições à pesca amadora. E qualquer um pode solicitar uma licença de pesca. Para baixar a publicação do documento, o componente interessado deve ir para a página on-line da Naturatins (naturatins. to. passv. br) e clique no banner no canto superior direito do componente Sigam – Acesso Externo e siga o passo a passo.

“Em caso de dificuldades, é possível procurar qualquer agência da Naturatins, espalhada por todo o estado do Tocantins. Se não tiver na cidade, pode ligar para a linha verde pelo telefone 0800-063-1155”, explicou o chefe da Naturatins. inspeção, Cândido José Neto.

Mesmo de posse da licença de pesca e cumprindo a ordem de Cota Cero, o pescador deve praticar que existem posições onde a pesca é proibida pela legislação federal. É proibido, por exemplo, pescar sobre ou sob pontes e passarelas (pequenas pontes). Essa proibição é reforçada pela Instrução Normativa Interministerial nº 13/2011.

A Instrução Normativa nº 23/duzentos4, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), determina que a pesca também é proibida, a qualquer tempo, em correntes de ar dentro de duzentos metros a montante (antes) e a jusante (depois) de barragens de rios, cachoeiras, corredeiras e escamas de peixe.

“Você tem que praticar onde você vai, nós temos aqui, por exemplo, parques onde a pesca é proibida. E quando me comunico sobre os lugares onde a pesca é proibida, podemos mencionar pelo menos dois lugares. A pesca é proibida no Parque Nacional do Cantão e também no Rio Caiapó”, explica Cândido José.

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