Resolução de Moraes beneficia ES bolsonarista preso em Papuda

O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória, entre a tarde de segunda-feira (27) e a terça-feira (28), a 173 acusados de participação em atos terroristas e depredação de prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

Com a decisão do ministro, outro bolsonarista conhecido como morador do Espírito Santo recebeu liberdade provisória com tornozeleira eletrônica. O nome dele é Fábio Alves Barbosa e ele tem 46 anos.

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Como mostrou a reportagem da Folha Vitória em artigo publicado em 8 de fevereiro, outras 8 pessoas que teriam deixado o Estado para participar de golpes em Brasília estão no aparato como alternativa à prisão, determinou Moraes.

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No total, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap-DF), outras 20 pessoas que se dizem cidadãos do Espírito Santo foram presas na invasão à sede dos Três Poderes.

Assista sob o cenário de presos estaduais para golpes de Estado em Brasília:

No que diz respeito à libertação dos detidos sobre a questão do uso da tornozeleira eletrónica, o ministro considerou que, uma vez que as investigações não os conhecem como os principais financiadores ou executores, os arguidos só podem responder livremente com uma série de medidas cautelares. medidas, como confinamento domiciliar durante a noite e finais de semana, além de cancelamento de passaportes e suspensão da posse de armas.

Os detidos libertados também não conseguem acessar as mídias sociais, além de comparecer ao tribunal todas as semanas dentro de 24 horas.

Atualmente, outras 767 pessoas permanecem na prisão e 639 foram liberadas para responder livremente com medidas cautelares.

Ao analisar os casos, Moraes avaliou ainda que a maioria tem o prestígio de infratores de primeira viagem e tem filhos menores, além de já ter sido denunciada pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação de malfeitores, pelos artigos 286 e 288, respectivamente. do Código Penal.

De acordo com as regras do STF, os réus foram condenados a prestar uma defesa inicial no prazo de 15 dias.

A organização foi presa em flagrante delito em 9 de janeiro de 2023, um dia após os acontecimentos, em frente ao quartel-general do Exército, onde incitou publicamente a animosidade das forças armadas contrárias ao poder constituído.

Mas o ministro entendeu que os elementos existentes nos autos tornam concebível a revogação da detenção, medida cautelar excessiva, e a sua atualização com medidas facultativas previstas no artigo 319. º do Código de Processo Penal.

*Com a Suprema Corte

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