O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediu o cancelamento da aquisição de uma fazenda na Amazônia, com mais de 150 mil hectares por meio de uma empresa controlada por europeus. O imóvel, na divisa entre Amazonas e Acre, equivale à extensão da cidade de São Paulo. De acordo com o Incra, a legislação brasileira impõe uma série de restrições à aquisição de terras por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.
Localizada entre os municípios de Pauini e Boca do Acre (AM) e Manoel Urbano (AC), a Fazenda Novo Macapá originalmente pertencia à empresa brasileira Batisflor. No entanto, há pouco mais de cinco anos, segundo o Incra, a terra foi completamente negociada pela madeireira. Agrocortex, um grupo controlado por europeus.
O Incra também argumenta que as empresas não apresentaram pedido de aquisição ou arrendamento (fazenda de terras), transferência de exploração de ativos rurais e outros documentos para concluir a transação.
Nesse sentido, o quadro notificou à corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no final do ano passado, um pedido de nulidade da aquisição dos ativos por meio da empresa estrangeira. A empresa tinha como objetivo ganhar dinheiro para vender créditos de carbono no mercado externo. Os dados foram publicados pela primeira vez pelo portal Metrópoles e mostrados pelo grupo Rede Amazônia, que busca tocar as corporações Agrocortex e Batisflor.
Atualmente, a lei que regula a aquisição e arrendamento de terrenos remonta a 1970. A lei trata da aquisição apenas quando ela é feita por meio de um estrangeiro residente no Brasil, de uma sociedade jurídica para atuar no país ou de uma empresa brasileira cujo capital pertença a um máximo de alguém de fora. No entanto, em 2020 uma nota fiscal para essa regra foi aprovada pelo Senado e ultimamente está na Câmara dos Deputados.
O PL quer autorização ou licença para aquisição e propriedade por estrangeiros, no caso de moradias rurais cujos espaços não ultrapassem 15 módulos fiscais (no Brasil, o preço do módulo tributário é fixado por meio do Incra e varia de cinco a 110 hectares, dependendo do município).
No entanto, a soma dos espaços rurais detidos e arrendados a pessoas de outros países não pode exceder 25% do domínio dos municípios em que estão localizados. No caso de empresas constituídas por cidadãos e empresas da mesma nacionalidade, esse percentual será mais rigoroso: 10%.