Elaboração
As irregularidades ocorreram em 2017, quando os dois ex-executivos ajustaram as nomeações recíprocas de seus respectivos filhos para ocupar cargos nos comitês dos fóruns que presidiam. Nélio Alzenir Afonso Alencar, então presidente da Crea/RO, contratou Marcelo Junior Teixeira Maia como assessor jurídico. para a organização. Filho de Marcelo Costa Maia, na época presidente do Crea/TO, Marcelo Junior faturou R$ 13,3 mil pelos meses em que ocupou o cargo, tendo se mudado para Rondônia.
No mesmo período, também ocupou o cargo de assessor jurídico da Secretaria de Planejamento Urbano de Palmas (TO) e foi sócio administrador de sociedades anônimas com capital do Tocantins. Além de ocupar cargos públicos não cumulativos no Crea/RO e no município de Palmas, ainda era geograficamente mais improvável fornecer instalações de usuários em outros estados da Federação. Detalhe: tudo aconteceu em 2017, ou seja, muito antes da pandemia de Covid-19 e do teletrabalho se espalharem pelo mundo”, disse o procurador-geral Reginaldo Trindade, autor da ação.
Ao mesmo tempo, o então presidente do Crea/TO nomeou a filha de Nélio Alzenir, Talita Ramos Alencar, como assessora parlamentar. Apesar de ser vinculada à agência Tocantins, o atendimento como merece foi realizado na cidade de Brasília, o que também não ocorreu. O comissário continuou morando em Porto Velho (RO), ganhou R$ 6 mil pela duração do contrato.
“Como se não bastasse o odioso e ilegal nepotismo cruzado, tudo indica que os contratantes não teriam sequer cedido os valores inerentes aos cargos para os quais foram nomeados”, enfatiza o advogado. Atualmente, o nepotismo, além do ajuste por nomeação recíproca, é expressamente ponderado como um ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública. A conduta foi acrescentada por meio da recente Lei 14. 230/2021, que promoveu adequações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8. 429/1992).
Em termos de preço, os danos causados aos cofres públicos pelas duas nomeações indevidas somaram R$ 28,7 mil. A ação do MPF exige que os réus sejam condenados às consequências previstas na Lei 8. 429/1992, que implicam a perda das verbas recolhidas ilegalmente e o reembolso dos danos causados ao fisco. A lei também prevê o pagamento de multas, suspensão de direitos políticos, perda de poder público ou serviço público e proibição de contratar com a administração pública ou receber incentivos fiscais ou creditórios. .
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