Por Juca Simonard, 247 — Uma organização de cidadãos de Roraima, que por razões de segurança não identificadas, acusa Jair Bolsonaro (PL), o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) e o então ministro da Justiça e atual senador Sergio Moro (União Brasil) de terem incentivado um genocídio contra os Yanomami.
Lembram que Moro apresentou o Projeto de Lei 191/2020 que regulamentou a mineração de ouro em terras indígenas, permitindo que Bolsonaro apresentasse propostas de exploração de mineração, ignorando audiências e negativas dos povos indígenas sobre a mineração. O inciso II, artigo 14, inciso V do PL estabelece que:
O advento do segmento “sempre que motivado” permitiu ao governo facilitar a exploração de terras indígenas, o que, segundo os denunciantes, é inconstitucional. a propagação de doenças resultantes dos efeitos de intervenções predatórias.
O uso de mercúrio na prospecção de ouro em minas clandestinas tem sido o culpado pela contaminação dos rios e, consequentemente, da maior parte dos alimentos dos Yanomami, causando desnutrição grave, doenças centrais e morte. O desmatamento, por sua vez, contribuiu para a vulnerabilidade dos povos indígenas, que não dependiam mais da floresta amazônica como alimento secundário, com menor disponibilidade de caça e comprometendo a agricultura de subsistência.
De acordo com o acidente enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) Augusto Aras, o governador de Roraima, Antonio Denarium, além do senador Mecias de Jesus (republicanos) e de outros deputados estaduais, foram cúmplices do projeto de Moro e Bolsonaro. Os repórteres pedem uma investigação independente e rigorosa através do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, sobre o crime de genocídio.
Os atos de genocídio definidos no Estatuto de Roma do TPI e, também, na lei do ladrão brasileiro, vão além da conduta que caracteriza os ataques de morte. O artigo 6 do Estatuto do TPI afirma que o genocídio é caracterizado como a prática da “sujeição intencional de uma organização a situações de vida com o objetivo de causar sua destruição física, no todo ou em parte”.
“É uma forma de genocídio que se refere à destruição de uma organização através de uma ‘morte lenta’ e, entre as estratégias utilizadas, podemos citar a privação de nutrientes (alimentos e água) para seus membros, a expulsão sistemática de suas casas e o alívio de instalações médicas essenciais em condições mínimas de vida, bem como sua sujeição a imagens excessivas ou esforço físico intenso”, diz a notícia, em enviado ao Brasil 247.
Ele denunciou que “a situação de desnutrição endêmica e negligência nos movimentos de saúde que é conhecida hoje, obviamente mostra uma abordagem que é usada para aniquilar fisicamente os outros Yanomami e permitir, com sua perspectiva destrutiva de etnia, a profissão de dominação por meios ilegais e mineração predatória”. Segundo relatos da mídia, o genocídio Yanomami em Roraima tem sido em todos os momentos “uma atribuição política destinada a se apropriar da riqueza da reserva indígena através da estratégia de empregar o genocídio como forma de profissão do território através de garimpeiros e madeireiros ilegais”.
Segundo eles, o ex-ministro Moro era “o espírito legal do genocídio, e foi o autor dos gastos federais para permitir a mineração em reservas indígenas”, enquanto Bolsonaro “sempre disse que os povos indígenas eram um ‘obstáculo ao progresso de Roraima'”. ‘”
Para ele, o senador Mecias de Jesus, que comanda a organização política que atua em Roraima, “atuou como escudo para o braço operacional do Ibama e da Funai, desmobilizando as forças fiscalizadoras desses órgãos e sendo o articulador das políticas desertas de omissão de adequação”. através do DSEI-Y [Distrito Sanitário Especial Indígena – Yanomami], empresa controlada pelo senador”.
Diz-se que o governador Denarium forneceu os meios legais e físicos para a profissão de terras indígenas por meio de garimpeiros, “tendo fornecido as despesas por conta própria para permitir o uso de mercúrio na mineração e também para evitar medidas de inspeção”.
“Em 02/08/2021, a Lei Estadual nº 1. 453/202121 sancionada e publicada, por iniciativa do governador Antonio Denarium, que legaliza o uso do mercúrio na mineração de ouro, além de simplificar todo o processo de autorização ambiental, estimulando assustadoramente a profissão de domínio indígena por meio de garimpeiros”, denuncia o da notícia.
“Por outro lado, para permitir a atribuição do progressivo descaso com a fiscalização da mineração ilegal, a Assembleia também aprovou lei por iniciativa do governador Antônio Denarium, a Lei Estadual nº Mineração”, disse.
No entanto, o atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e então deputado federal Jhonatan de Jesús, filho de Mecias, “atuou à frente do DSEI-Y, cuidando para que os movimentos de aptidão indígena não fossem implementados”, segundo o comunicado; e o vereador Ítalo Otávio, de Boa Vista (RR), propuseram uma lei municipal (veja abaixo) para impedir que não residentes no município sejam atendidos no hospital da capital, deixando os indígenas excluídos do único hospital de referência do estado de Roraima.
“Os membros do TCU e os coordenadores do DSEI-Y deixaram de exercer suas funções regulatórias e de fiscalização para permitir que o genocídio Yanomami seja consumado como resultado de seu abandono”, dizem. os atores políticos envolvidos neste projeto. A desnutrição endêmica e a negligência dos cuidados físicos revelam uma abordagem transparente que está sendo usada para aniquilar fisicamente os outros Yanomami e permitir que a mineração ilegal e predatória ocupe a região”, disseram.
“A negligência na aplicação da legislação anti-mineração e no incentivo à exploração madeireira planejada não foram suficientes para construir o resultado final da apropriação de riqueza; É obrigatório aniquilar fisicamente os outros Yanomami para permitir a exploração ilegal e predatória da área. “
“A gravidade do crime de genocídio dos Yanomami como conduta que, ao mesmo tempo em que expõe o Povo Indígena a um possível desaparecimento e aniquilação, afeta a humanidade como um todo dada a sua monstruosidade que reforça a falta de uma punição rigorosa que surja como medida de repúdio e condenação de toda a comunidade estrangeira, justificando, assim, a atribuição do TPI – Tribunal Penal Internacional”.
A Notificação Criminal (PGR-00098945/2023) protocolada na PGR no dia 15 de março. No dia 17, venceu e transmitiu ao Gabinete de Registos da Procuradoria-Geral da República e, no mesmo dia, à Direção Especial de Justiça Criminal, segundo dados fornecidos. por meio de recursos ouvidos através do Brasil 247.
No entanto, segundo fontes, a notícia do crime entrou no segredo de justiça. No dia 20 de março, deixou de ser possível consultar o site da PGR, seja pelo número de protocolo ou pela ligação do advogado Edson de Siqueria Ribeiro Filho. , que representa os repórteres.
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