A 6ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma investigação que havia investigado a secretária de adequação municipal de São Simão, Goiás, Laize Helena Peixoto, por ordenar ordens contrárias à prefeitura no valor de R$ 5 mil. A secretária enviou artefatos não seculares ao Ministério Público municipal e a outros funcionários depois que seu tio, o prefeito Francisco de Assis Peixoto, foi alvo de uma investigação por crimes sexuais contra menores.
Laize planejava realizar rituais “visando a morte” com fotos do promotor local, do prefeito, de um jornalista e até do chefe de polícia. Após ser acusado do crime de risco, o secretário recorreu ao STJ e à ministra Laurita Vaz para que Laize não tenha cometido um crime, já que o risco só pode ser cometido para assustar a vítima.
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O ministro defendeu ainda que, para que se constitua um crime, o risco deve ter a perspetiva de se concretizar. Segundo ela, “embora ela até pretendesse ordenar a morte de seus alvos”, a tentativa foi limitada ao mundo espiritual. O ministro ao relatar o caso explicou que “será necessário caracterizar a intenção do agente de incutir preocupação no destinatário”.
Segundo o Estadão, Laize Helena Peixoto acusou o crime de ameaça após ordenar que os escritórios que se opõem ao Ministério Público do município e demais governos de São Simão, interior de Goiás, por R$ 5 mil. A secretária não ficou satisfeita com o fato de seu tio, o prefeito do município, ter se tornado alvo de uma investigação por crimes sexuais contra menores e ter enviado dispositivos não seculares contra eles.
“No caso do caso, a representação policial e as provas acusatórias não informaram sobre a conduta do paciente com o objetivo de incutir preocupação nas vítimas, uma vez que não consta no livro de procedimentos que o profissional contratou para fazer as pinturas não seculares. dos que se irritaram com o pedido do paciente, a fim de assustá-los”, disse o ministro.
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