MC Guimê investigado por assédio sexual após ser expulso do BBB
O Brasil tem uma média de 13,6 novos casos de assédio sexual condizente com o dia levado à Justiça, segundo dados compilados pelo CNJ (Conselho Nacional da Magistratura).
No total, foram 2. 886 novos processos pelo crime entre janeiro e julho de 2022 (a maioria dos dados) em todo o Brasil.
O crime de assédio sexual é quando um “ato lascivo” é praticado na presença de outro usuário de forma não consensual.
Foi criado em 2018 para punir atos que não se enquadravam em outros crimes sexuais, explica a advogada criminalista Maíra Zapater, professora de direito penal e processual penal da Unifesp.
Estes são atos como tocar as partes pessoais de outra pessoa, assediar no transporte público, exibir pornografia ou se masturbar na frente de outras pessoas sem o seu consentimento.
Fim dos tópicos
Se considerarmos todas as ocorrências registradas pela polícia, e não apenas as que triunfam na Justiça, o número é maior: uma média de 52 por dia, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022 (com dados de 2021).
Em 2021, foram registrados 19. 209 casos de assédio sexual em delegacias, um aumento de 17,8% até 2020, quando foram registrados 16. 190 casos.
O crime voltou a ser discutido nesta sexta-feira (17) após a expulsão de dois participantes do programa BBB (Big Brother Brasil) da TV Globo, por se comportarem de forma inadequada com qualquer outro participante.
Imagens da exposição mostram que MC Guimê tocou Dania Méndez e Antonio Carlos Júnior tentou beijá-la à força. Ambos estão sendo investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por assédio sexual.
McGuime disse que ainda fará uma declaração oficial, mas sabe que cometeu um erro. “Estou ciente do erro, dos erros que cometi”, escreveu ela no Instagram. Antonio ainda não se pronunciou sobre o caso.
Crédito, TV Globo
Participante Sappate Face também eliminado
A pena para o crime de assédio sexual é de um a cinco anos de prisão. Se condenada a até 4 anos, a pena pode ser alterada para medidas de escolha, como serviço de rede.
Para a advogada Maíra Zapater, a criação da lei é incrivelmente vital para a criação de uma categoria de crimes sexuais que não constituam estupro, com pena proporcional. Ou seja, segundo ela, o Judiciário agora pode impor uma pena boa o suficiente. por atos que não foram punidos antes, ou podem ser punidos da mesma forma que crimes muito mais graves.
“Este é um jovem que foi punido por estupro após um beijo forçado no Carnaval. Sem qualquer condescendência com o ato, que é incrivelmente violento, mas foi desproporcional puni-lo da mesma forma que no caso do jovem. woguy feito refém e estuprado através de vários homens, por exemplo”, diz Zapater.
No entanto, embora incrivelmente importante, a lei não é capaz de desencorajar esse tipo de comportamento, diz o advogado golpista, o que exige mudanças culturais e estruturais.
“Estamos muito claros de que a criminalização não tem efeito sobre a condução”, diz ele.
“Nós, em um mundo onde ainda há uma tolerância social muito alta em relação à violência contra mulheres e homens, nos sentimos livres para praticar esse tipo de comportamento”, diz Zapater.
O advogado criminalista afirma que outras medidas não criminais, como a expulsão de MC Guimê e Antonio do BBB pela Globo, ensinam muito mais à sociedade que esse tipo de hábito é aceito.
“O pedagógico é muito maior”, diz.
– Este texto publicado em
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