De acordo com o texto legal, o operador pessoal da fórmula de trânsito imediato dos ônibus deve elaborar um plano de proteção, e a secretaria de embarque um “manual de uso da fórmula”.
ALEXANDRE PELEGI
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, regulamentou a lei municipal que estabelece critérios de proteção no sistema BRT.
Trata-se da Lei Municipal nº 6. 299, de cinco de dezembro de 2017, aprovada pela Câmara.
Para o texto legal, Eduardo Paes levou em conta “as taxas máximas de sonegação de tarifas públicas” no embarque de ônibus públicos previstos no sistema BRT.
A Secretaria Municipal de Transportes, segundo o texto, merece publicar um “Manual do Usuário do Sistema BRT”. O objetivo é a regulação do uso do serviço.
Os usuários que atuarem em violação a este manual deverão se retirar das estações e carros utilizados no sistema BRT.
No entanto, esse regulamento é válido para concessionárias pessoais, o que não faz hoje, uma vez que a fórmula imediata dos ônibus foi delegada à Société municipale de shipping collectif CMTC RIO (MOBI-RIO). A Câmara Municipal do Rio assumiu o controle da fórmula em 2021, com o objetivo de recuperar os serviços.
Uma vez que a fórmula esteja operacional, ela será devolvida aos comerciantes.
A concessionária do serviço de transporte público de transporte marítimo BRT deve contratar instalações de segurança pessoal, destinadas a vender a vigilância de mercadorias e a proteção de pessoas. Deve também identificar um Plano de Segurança, definindo a estratégia das referidas instalações e o número de guardas e guardas em funcionamento no Sistema. Este plano deve ser previamente aprovado através da autoridade concedente, como condição para a prestação do serviço concedido.
Caberá à operadora do Sistema BRT prender usuários em flagrante delito.
Uma vez efectuada a detenção, o utilizador deve ser colocado à disposição das autoridades policiais sem demora.
A multa aplicável aos usuários que utilizarem a fórmula do BRT sem pagamento é de R$ 170,00. Este preço será parcialmente superior em caso de reincidência, em casos de falta de acesso devidamente previsto em lei ou normas regulamentares.
A concessionária que não cumprir o plano de segurança devidamente aprovado pelo poder concedente estará sujeita a multa de R$ 5. 000 a R$ 50. 000, na proporção da gravidade da infração e suas repercussões.
Alexandre Pelegi, jornalista marítimo