O estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado um decreto que decreta emergência em 19 municípios do interior afetados por uma crise classificada como tufão local e fortes chuvas. Assim, os municípios incluídos no decreto são: Jardim, Miranda, Antônio João, Rio Verde de Mato Grosso, Água Clara, Ponta Porã, Nioaque, Vicentina, São Gabriel D’Oeste, Bataguassu, Bela Vista, Amambai, Corguinho, Naviraí, Juti, Caracol, Deodapolis, Tacuru e Paranhos.
As cidades foram atingidas por fortes chuvas em fevereiro e março, de acordo com o boletim meteorológico publicado pelo Cemtec (Centro de Monitoramento Climático e Meteorológico de MS). Assim, o volume de água causou danos de média intensidade à infraestrutura municipal, como danos às estradas. , estradas secundárias, necessidades básicas para a população, escoamento de culturas agrícolas, transporte escolar, entre outros. Por isso, são necessários quadros de reconstrução para recuperar a normalidade nos municípios.
Diante disso, o governador Eduardo Riedel declarou emergência de nível 2, por um período de 180 dias, nos 19 municípios. Assim, é legal mobilizar todos os órgãos do Estado para atuarem na coordenação da CEDEC (Coordenação do Estado de Defesa Civil). ), nos movimentos de resposta e reconstrução da crise nas áreas afetadas.
Em caso de risco iminente, os agentes de cobertura civil estão autorizados a:
Serão responsáveis os funcionários da cobertura e da defesa civil ou do governo administrativo que não cumprirem suas obrigações em relação à segurança integral da população.
De acordo com o decreto, os contratos de aquisição de bens obrigatórios para atividades de reação a crises, a prestação e obras análogas à reabilitação de cenários de crise estão isentos de licitação, desde que possam ser celebrados no prazo máximo de 180 dias corridos e sem interrupção, a partir da qualificação da crise, A prorrogação de contratos é proibida.
O documento foi assinado por meio de Eduardo Riedel, governador de Mato Grosso do Sul.