A vítima começou a receber propostas na frente dos anúncios; receberá R$ 8 mil em indenização por danos éticos
por Tribune
31/03/2023 às 12h41
Uma mulher receberá R$ 8 mil em danos éticos por expor sua foto, ligação e número de celular em uma propaganda de um site com conteúdo sexual. O caso foi arquivado em 2014, mas foi só em 2023 que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de hospedagem de sites, que mantém o cartel da Comarca de Itapajipe (MG). A vítima soube que tinha o conhecimento vazado na página online quando começou a ser contatada com propostas e convites para apresentar um programa sexual.
De acordo com o memorando do TJMG, a mulher disse que os anúncios classificados de sexo foram veiculados 3 vezes, sem o seu consentimento. Após receber as ligações, ela foi uma das partes interessadas no palco e recebeu dados para levantar um boletim de ocorrência, solicitando a remoção dos anúncios. Poucos dias depois de sua aposentadoria tardia, eles foram republicados, causando uma surpresa íntima para ela e sua família. Em 2014, apresentou uma queixa de reembolso por danos imateriais.
Além disso, a empresa ré, que hospedou o anúncio no site de conteúdo sexual, argumentou que não gerenciava o site, hospedava “classificados” ou se envolvia em atividades semelhantes a tais serviços, mas apenas fornecia serviços de registro de domínio. A empresa informou que o dono do site de conteúdo adulto com sede em um país estrangeiro o contratou para realizar o registro e manutenção da chamada de domínio do site no Brasil, dizendo que não tinha compromissos com ele.
No entanto, a juíza Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert identificou a prática de ato ilícito por meio da empresa de serviços de hospedagem na internet, por meio do uso indevido da imagem do usuário, ainda que o réu tenha se livrado dos anúncios classificados e se livrado do domínio no país do ar em que o conteúdo foi publicado. O anúncio era difamatório, ofensivo e dizia que a vítima estava oferecendo sexualmente, vulgarmente, expondo-a ao assédio de outras pessoas e violando sua dignidade.
A empresa recorreu à Corte, mas o relator, desembargador Estevão Lucchesi, julgou procedente a interpretação da primeira instância. De acordo com o magistrado, a empresa tem legitimidade para estar no julgamento e deve responder por danos, pela “violação dos direitos de não publicidade do usuário a quem é atribuída uma propaganda na web relacionada à realização de programas sexuais, oferecendo detalhes, com divulgação de seu símbolo e seu número de telefone não público”. sem a sua autorização.