Lei de Assédio encerra dois anos com aumento de 42% nos crimes em Mato Grosso do Sul

Em casa, no círculo de parentes ou em qualquer nomeação íntima de afeto, o crime de assédio não é incomum em Mato Grosso do Sul, segundo o conhecimento da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Entre 2021 e 2022, o número de registros desse tipo de crime aumentou aproximadamente 42%.

Neste sábado (1º), a lei completa dois anos de criação com um “alívio” seguro para as vítimas, já que com a passagem do crime para o crime, as consequências são mais rigorosas. Atualmente, o assédio pode resultar em até 3 anos em roubo e multa.

“O assédio é percebido a partir de um sentimento, um sinal de cautela de que um determinado usuário está perseguindo você, assediando, assediando, rastreando com frequência, com tanta insistência e inadequação que gera preocupação ou restringe a liberdade e a privacidade. “

As mulheres são as vítimas mais frequentes e o “motivo” na maioria dos casos é o rompimento das relações, dado o sentimento de posse e desigualdade nas relações existentes entre homens e mulheres.

“Há casos ainda correlacionados com distúrbios intelectuais com sintomas delirantes, outros com transtornos parafílicos sádicos-coercitivos”, diz Ana Lara Camargo de Castro, advogada do Ministério Público da EM e do livro Stalking and Cyberbullying.

Ele explica ainda que o fenômeno é pouco estudado no Brasil e que, consequentemente, os afetados e o governo ainda não identificam exatamente esse tipo de hábito. “Isso complica a compreensão da população em geral, mas também dos atores da crítica institucional. (saúde, assistência social, segurança, justiça). Nos primórdios, por exemplo, existem inúmeras atitudes frustrantes, ainda mais por causa da repetição, mas supostamente inocentes em seu conteúdo Enviando cartas, notas, flores, presentes, laudatórios Abordagens nas redes sociais que, somente após um tempo seguro, diante da recusa em responder, tocar ou devolver o afeto, degeneram em um hábito competitivo e invasivo. Muitas vezes a vítima pensa que está exagerando, que com o tempo o cenário tende a melhorar. , e círculo de familiares e amigos, da mesma forma, reagem desconhecendo a gravidade dos fatos”, disse.

Conforme explica Elaine Benicasa, delegada chefe da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), a lei estabelece que o crime de assédio geralmente atende agressores e vítimas que mantêm ou mantêm um relacionamento amoroso entre si, seja casamento, convivência, namoro ou mesmo troca de mensagens para esse fim.

“O caput do artigo traz condições que podem ocorrer involuntariamente nesse namoro romântico entre as partes, por isso concluímos que o crime também pode ocorrer em namoros, por exemplo, em que o culpado precisa cobrar uma dívida da vítima e passa a persegui-la no máximo de várias táticas sem que haja um namoro entre eles ou algo semelhante”, completou. Ele explicou, lembrando que nesse caso o crime é então investigado por meio da delegacia da região e não por meio da especializada, como a Deam, que investiga quando os pacientes são mulheres.

Segundo dados da Sejusp, em 2021, primeiro ano da lei, foram registrados 1. 102 casos de perseguição no estado, com 928 mulheres e 174 homens como vítimas. Em 2022, o número subiu para 1. 571, com 1. 325 mulheres e 246 homens. Neste ano, até o dia 20 de março, foram registrados 334 casos de perseguição em Mato Grosso do Sul, dos quais 280 eram mulheres e 54 homens.

Deam também apresentou uma contagem mostrando janeiro e fevereiro de 2022 e 2023, onde em 2022 foram 214 ocorrências no estado e 99 em Campo Grande. Em 2023 foram 197 em MS e 65 na Capital.

A costarriquenha Verlinda Robles é a mulher que promoveu a criação da lei, elaborada por meio da senadora Leila Barros (PSB-DF). Ele prometeu a aprovação da comissão ao radialista de Mato Grosso do Sul, que sofreu um caso em 2018. Naquela época, Verlina chegou a se mudar para o estado.

Um cara disfarçado de locutor de rádio a perseguiu e a forçou a substituí-la várias vezes, adicionando períodos de ausência no exterior. Quando a lei terminou um ano, Verlinda falou com Midiamax e disse que a lei significa que os gritos foram ouvidos.

“Quando você tem a cobertura da lei, seja qual for a situação, você tem a certeza de que não está sozinho e que seus pedidos de ajuda foram ouvidos. Falando do que vivi, embora tenham rido de mim, já que, infelizmente, também existe esse lado. Nem todo mundo entende e respeita o que você está passando, tem esse percentual de outras pessoas que veem exagero em tudo, ainda mais quando não está na pele”, disse na época. “Hoje respiro aliviada por mim e por muitas outras mulheres”, concluiu.

Uma semana após a criação da lei, um homem de 59 anos foi o primeiro a ser preso pelo crime de assédio. Morador de Dourados, o culpado foi separado da vítima, um woguy de 53 anos, por 12 anos. E ele a perseguia desde então.

Bêbado, invadiu sua casa, quebrou objetos e fez ameaças. No dia da prisão, o sujeito havia retornado à casa da vítima e convocado uma equipe da Guarda Municipal. Ele foi condenado em flagrante delito pelo crime.

Uma mulher de 40 anos viveu um cenário semelhante em Campo Grande. Em julho passado, ela havia se apresentado na delegacia depois que um veículo VW Gol prata com dois homens passou várias vezes em frente à sua residência, em determinado momento ele parou em frente ao espaço e no banco de trás, havia um homem agachado, ela acredita que era seu ex-marido. A vítima chorava quando a polícia chegou ao local, pois suspeitam que ele possa estar armado.

O woguy vivia com o menino há 14 anos e estava separado há 6 meses, mas não estava satisfeito com a demissão. Ela disse que o viu com uma arma antes e o agrediu fisicamente.

Ele até largou tudo o que havia construído procurando se esconder disso e se livrar das ameaças, mas sem saber como o cara havia descoberto sua nova direção. Medidas de proteção.

Em setembro passado, outra mulher perseguiu, desta vez nas redes sociais, um homem de 32 anos, que chegou a fazer check-in na mesma academia que a vítima e passou por sua casa. Ela disse à polícia que o suspeito a seguia nas redes sociais. e enviou vídeos e mensagens com insistência.

Mesmo que ela tenha dito que não estava interessada, ele continuou. A vítima o bloqueou, mas o cara começou a criar perfis falsos e até se inscreveu na mesma academia que o woguy, incomodando-a pessoalmente. Além disso, ele descobriu o tratamento da vítima e visitou sua casa mais de uma vez. Ele foi flagrado em flagrante pelo crime.

Há muitos casos de assédio, basicamente na Internet, seja semelhante a um relacionamento romântico, ou derivado de um desacordo com uma agenda política ou ideológica, discriminação contra equipes minoritárias em termos de poder, raça, etnia, orientação sexual, identidade. e expressão. gênero, deficiência, entre muitos outros.

A Procuradoria-Geral da República afirma que para combater a criminalidade é necessária maior exposição, campanhas educativas à disposição da sociedade e dos profissionais que pintam na trilha institucional crítica.

O governo adverte que terá que ser dada atenção ao comportamento, que provavelmente começa inocentemente, se torna provocativo e hostil. “Além disso, nota-se a incapacidade do agressor de lidar com a rejeição, recusa, frustração de contato ou abordagem. Desde o início, é preciso documentar, registrar testemunhas, depor, deixar vestígios virtuais”, diz Ana Lara.

Lei nº 14. 132, de 31 de março de 2021, conhecida como Lei do Assédio, promulgada em abril de 2021 e entrou em vigor em 1º de março de 2021. Na ocasião, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal por decisão unânime. A pena é de seis meses a dois anos e multa, que pode ser de até 3 anos quando o crime é cometido contra uma mulher.

Relatório Mark 181

Polícia Militar 190

Polícia Civil – http://www. devir. pc. ms. gov. br

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