O Novo Partido ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender e anular a lei do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso. No pedido, a parte alega que situações do fundo a propriedade do ICMS obtém vantagens e imunidade de exportação sobre seu pagamento em flagrante e direta violação à Lei Kandir, que isenta as exportações.
O relator é o ministro Gilmar Mendes. Novo alega que o Fundo engana os produtores, já que o governo alega que há “uma obrigação em sua cobrança, pois o contribuinte pode recolher o ICMS normalmente, o que o tornaria facultativo”.
“Acontece que o deputado mato-grossense acreditou que pode justificar esse imposto e criar um regime especial de exportação, e muito mais do que isso, que só pode condicionar as exportações isentas de produtos agrícolas daquele estado ao pagamento prévio da Fethab”, diz um trecho da ação ajuizada em 27 de março.
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A sigla cita artigos que prescrevem que a Fethab também recairá sobre a exportação e operações de carnes (desossadas, com osso e miudezas), milho, algodão (fibra ou semente), bovinos vivos, soja, gás herbal, madeira (toras, serradas ou processadas) e feijão.
“Ou seja, se o fabricante não precisar pagar a Fethab, ele terá que recolher o ICMS antecipadamente e com a carga total, antes da saída de cabeça de gado, grão de soja, saco de milho ou metro cúbico de madeira”, reclama.
A sigla também questiona o fato de a Fethab, criada nos anos 2000, ter passado por mais de 46 ajustes em duas décadas. agricultura de círculo familiar; pedido de assistência social; pagamento das despesas obrigatórias; ações de adaptação e defesa dos animais; compras de combustíveis, lubrificantes, porções e serviços de movimentação de materiais; e até para fins de cálculo de transferências para as Comunas e o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado”, acrescenta.
Quanto à ação proposta através do Novo Partido oposto a Fetahan, não há nada de novo. Ao contrário, repetiram temas já através do STF em favor da constitucionalidade da Fethab.
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