Por deliberação da Resolução nº 169 do CGSN de 27 de julho de 2022, os MEIs (microempreendedores pessoa física) irão faturar as notas fiscais de serviço (NFS-e) por meio do factorer público nacional. A solução prevê novas regras de normalização e simplificação para a emissão desta nota.
De acordo com a Administração Tributária Federal, Mato Grosso do Sul possui 208. 715 IMEs cadastrados, no entanto, a exigência só se aplicará aos IMEs que abastecerem instalações que não estejam sujeitas à influência do ICMS.
No entanto, a substituição não se aplica aos IME que vendem bens e, na prestação a pessoas singulares, a emissão de NFS-e continuará a ser facultativa.
Entre os principais ajustes estão a simplificação das obrigações acessórias e a padronização da emissão de documentos fiscais com validade nacional. As medidas entram em vigor com o uso do sistema.
Além disso, os microempreendedores estarão isentos de emissão de documento fiscal municipal vinculado ao ISS e a regulamentação será independente do clube municipal NFS-e.
Para que o empreendedor possa utilizar o Portal Nacional e o aplicativo, a 1ª etapa será o cadastro do conhecimento do fitoterapeuta e/ou usuário legal no site emissor, através de clique aqui.
Além disso, a Receita Federal disponibilizou um manual para te ajudar a se cadastrar, basta clicar neste link. Além de ensiná-lo a fatorar a fatura indiscutível e completa através da web.
Uma vez cadastrado, o empreendedor pode iniciar o aplicativo. O aplicativo permite que provedores de serviços, MEIs ou americanos considerem o NFS-e, com o padrão nacional. Os serviços devem ser previamente armazenados pelo usuário como favoritos no Emissor da Web NFS-e.
O bilhete pode ser emitido temporariamente através do preenchimento dos campos apresentados através da APP na função “Emitir NFS-e”.
O aplicativo também permite que o usuário visualize o NFS-e mais recente emitido através do provedor de serviços através da função “NFS-e emitido”.
Para quem não é MEI, o Emissor Web e App só são úteis para o CNPJ cadastrado/localizado em municípios que aderiram ao convênio e optaram por utilizá-lo. Para mais informações, consulte a administração do seu município.
Saiba como fatorar uma anotação no aplicativo: