Saiba como a nova solução afeta mais de 208 mil IMEs em Mato Grosso do Sul em abril

Por deliberação da Resolução nº 169 do CGSN de 27 de julho de 2022, os MEIs (microempreendedores pessoa física) irão faturar as notas fiscais de serviço (NFS-e) por meio do factorer público nacional. A solução prevê novas regras de normalização e simplificação para a emissão desta nota.

De acordo com a Administração Tributária Federal, Mato Grosso do Sul possui 208. 715 IMEs cadastrados, no entanto, a exigência só se aplicará aos IMEs que abastecerem instalações que não estejam sujeitas à influência do ICMS.

No entanto, a substituição não se aplica aos IME que vendem bens e, na prestação a pessoas singulares, a emissão de NFS-e continuará a ser facultativa.

Entre os principais ajustes estão a simplificação das obrigações acessórias e a padronização da emissão de documentos fiscais com validade nacional. As medidas entram em vigor com o uso do sistema.

Além disso, os microempreendedores estarão isentos de emissão de documento fiscal municipal vinculado ao ISS e a regulamentação será independente do clube municipal NFS-e.

Para que o empreendedor possa utilizar o Portal Nacional e o aplicativo, a 1ª etapa será o cadastro do conhecimento do fitoterapeuta e/ou usuário legal no site emissor, através de clique aqui.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou um manual para te ajudar a se cadastrar, basta clicar neste link. Além de ensiná-lo a fatorar a fatura indiscutível e completa através da web.

Uma vez cadastrado, o empreendedor pode iniciar o aplicativo. O aplicativo permite que provedores de serviços, MEIs ou americanos considerem o NFS-e, com o padrão nacional. Os serviços devem ser previamente armazenados pelo usuário como favoritos no Emissor da Web NFS-e.

O bilhete pode ser emitido temporariamente através do preenchimento dos campos apresentados através da APP na função “Emitir NFS-e”.

O aplicativo também permite que o usuário visualize o NFS-e mais recente emitido através do provedor de serviços através da função “NFS-e emitido”.

Para quem não é MEI, o Emissor Web e App só são úteis para o CNPJ cadastrado/localizado em municípios que aderiram ao convênio e optaram por utilizá-lo. Para mais informações, consulte a administração do seu município.

Saiba como fatorar uma anotação no aplicativo:

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