O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tem que suspender a cobrança da “taxa do lixo doméstico”, bem como da conta de água no município de Corumbá. A decisão é tomada por meio da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo.
A decisão alega que a cobrança “mostra um cenário de abuso em termos de regras de admissão, uma vez que a cobrança é feita sem o consentimento prévio do contribuinte”.
Da mesma forma, Luiza Figueiredo afirma que a medida cautelar não a poupa da cobrança da taxa de coleta de lixo, no entanto, “determina que a conta de água será cobrada sem o consentimento prévio e explícito do consumidor”.
Anteriormente, o Jornal Midiamax havia publicado decisões em outros municípios após o anúncio de que o município de Corumbá cobraria o pagamento com a conta de água.
O município diz que a medida é respaldada pela Lei Federal nº 14. 026, conhecida como “Marco do Saneamento Básico”, aprovada em 2020.
Vale lembrar que o município recolhe o pagamento desde 2006, no passado por meio do IPTU (Imposto sobre a Predial e Territorial Urbana). O conselho aprovou a reposição da taxa no ano passado.
De acordo com Janaina Galeano Silva, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul), a Lei Federal nº 14. 026 acusa.
“A Lei 14. 026/2020, que alterou o art. 35 da Lei 11. 445/2007, prevê a opção [da taxa] a ser cobrada nos serviços públicos”, explicou o advogado.
No entanto, a taxa é válida em caso de acordo ou autorização legal, disse Janaina.
Segundo a prefeitura de Corumbá, foi assinado um convênio com a Sanesul, que legalizaria a coleta.
“Acontece que, em tese que a previsão legal de autorizar a coleta não te salva dos detentos em julgamento, pois já existem decisões no sentido de que não é imaginável avaliar o pagamento em conjunto com o consumo de água”, diz. O advogado.
Janaina se refere às decisões do TJMS de que a cobrança conjunta é uma “venda condicional”.
“Existe uma previsão legal. De acordo com a ata da Câmara Municipal, há um acordo com a Sanesul. No entanto, tal caso já foi questionado e pode ser questionado, uma vez que, de acordo com o acordo irrecorrível, esse tipo de tarifa viola o código de proteção ao cliente”, resumiu o profissional.
Vale lembrar que as decisões de não tributar o imposto sobre o lixo ao mesmo tempo que a conta de água foram tomadas em situação semelhante, mas em outros municípios.