Locais fora do Brasil serão proibidos de patrocinar clubes

Paris I 28. 03. 23

Por: Magno José

O Ministério da Fazenda prepara os principais pontos finais de uma medida cautelar sobre apostas esportivas no Brasil. A lei prevê que os sites de apostas devem identificar sua sede no Brasil para realizar suas atividades legais. Caso contrário, eles serão proibidos de patrocinar clubes, competições e entidades.

O esporte é legal no Brasil por meio da Lei 13. 756/18, porém, não há regulamentação da lei. Como resultado, todos os sites que atuam no mercado interno estão hospedados em outros países, basicamente paraísos fiscais.

Além disso, as casas de apostas possuem o maior segmento de patrocínio do país. Eles ocupam o número máximo de camisas dos clubes das Séries A e B, patrocinando competições como Copa do Brasil, Brasileiro e Libertadores.

O governo federal tomou a decisão de agir por meio de um parlamentar. O texto espera que qualquer site não credenciado no Brasil que receba apostas de endereços IP (endereços de e-mail) do Brasil se envolva em atividades ilegais.

Com isso, a previsão do governo federal é que a regulamentação dos festivais mereça proibir a exposição na forma de patrocínio de sites fundados no país. Também será proibido apor marcações nos uniformes das equipes que não estiverem cadastradas no território nacional.

Haverá um imposto sobre a atividade econômica, como o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já anunciou. O tipo de imposto que será pago pelas apostas ainda está definido: será necessário um acordo com o governo fiscal federal. É este o ponto que resta para fechar o novo texto do deputado ao Parlamento Europeu.

Além disso, os locais serão obrigados a aderir a certas medidas para combater a viciação de resultados. Os procedimentos serão estabelecidos por meio de despacho após a MP. Houve negociações com a CBF e o COB (Comitê Olímpico Brasileiro) para ver quais problemas podem ocorrer. só ser incluído no texto para combater a fraude. (UOL Esportes – coluna de Rodrigo Mattos)

 

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