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As acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais de mil pessoas que, de uma forma ou de outra, foram oferecidas no quartel militar ou na Praça dos Três Poderes, no dia da invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, Eles não aderem aos recentes tribunais superiores em termos de individualização da conduta de cada um.
Desde 8 de janeiro, o escritório já denunciou 1. 037 pessoas. A maioria deles, cerca de 800, foi acusada de incitação à animosidade através das forças armadas contrárias à democracia e associação de criminosos, com penas inferiores a quatro anos de prisão, se condenados. .
Os demais, que participaram da invasão do cerco das Potências, foram denunciados por crimes mais graves, como crimes armados, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, atentado qualificado ao patrimônio da União e degradação de patrimônio classificado, cujas penas podem ultrapassar 30 anos de prisão, se condenados.
Acontece que, pelo menos para esses dois grupos, o ônus do processo judicial é quase idêntico, no qual apenas a chamada e o conhecimento não público do acusado são alterados, a fim de poder identificá-lo. As denúncias do primeiro grupo, chamado de “incitamentos”, têm 12 páginas e contam que os campistas na sede questionaram a imparcialidade das eleições, a libertação e a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e que passaram a pedir ao Exército a intervenção do Exército, a “tomada dos poderes constituídos e a instalação de uma ditadura”.
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