Governo prorroga programa CNH Social em Mato Grosso do Sul por um ano

O Detran-MS (Departamento Nacional de Trânsito de Mato Grosso do Sul) prorrogou por um ano a realização de chamadas públicas para o programa CNH MS Social. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (28).

Segundo a publicação, as 5. 000 CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias A, B e AB fornecidas por meio do programa e distribuídas pelo Governo do Estado, até o dia 29 de março de 2022, ainda não foram entregues a outras pessoas. vulnerabilidade social.

Portanto, o programa foi encerrado por um ano, a partir de 30 de março de 2023, ou até o final da chamada para os 5. 000 beneficiários elegíveis, o que ocorrer primeiro.

O pedido é assinado através do CEO Rudel Trindade.

O programa CNH MS Social entrou em vigor em 2022 e tem como objetivo financiar o procedimento de qualificação de cidadãos de Mato Grosso do Sul. Para obter os benefícios, o cidadão deve atender a determinados critérios já explicados pelo governo estadual.

A atribuição cobrirá todas as despesas até a revogação da CNH (Permissão Nacional para Dirigir Habilitação), somando os 20 cursos práticos e quarenta e cinco teóricos exigidos, exames médicos e mentais e taxas, que cobram uma média de R$ 2. 860,00, segundo a administradora de trânsito. em Detran/MS, Elijane Coelho.

Para ser beneficiário do programa, o candidato deve estar em um cenário de vulnerabilidade social, cadastrado no CadÚnica (Cadastro Único) do governo federal, ter uma fonte de renda condizente com o capita de até parte do salário mínimo ou, em geral, condizente com a fonte de renda do mês. até 2 salários mínimos e ter residido em Mato Grosso do Sul por pelo menos dois anos.

Cinco por cento das vagas para a primeira qualificação serão destinadas a crianças com deficiência (PCDs). A Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) será responsável por verificar a vulnerabilidade social dos beneficiários.

Aqueles que cometeram infrações durante a condução de um veículo, com condenação em última instância por um infrator, e que tiveram sua CNH ou carteira de motorista revogada, ou que desejam transferir o procedimento de qualificação para algum outro estado da federação, não podem ser considerados. .

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