Mato Grosso condena Vivo por publicidade enganosa

A operadora foi condenada por um comercial de televisão, que se referia ao serviço de banda larga 15 Mega por R$ 29,90.

Mato Grosso profere sentença condenando a Telefônica Brasil (Vivo) a pagar R$ 80 mil com juros e sobretaxa por danos éticos por publicidade enganosa na televisão. A resolução é assinada pelo desembargador Bruno D’Oliveira Marques, do Tribunal especializado em ações de elegância.

De acordo com a ação do Ministério Público do Estado (MPE), a operadora condenada por publicidade enganosa, transmitida de 16 de março a 30 de abril de 2015, onde a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), então incorporada à Vivo, transmite o serviço de banda larga 15 Mega na TV por um pagamento mensal de R$ 29,90.

No entanto, ao subscrever o serviço, o cliente surpreendeu através dos dados que a subscrição exigia um período de fidelização, além de estar condicionada à subscrição de um pacote de Internet e a um serviço telefónico constante.

“A publicidade evoluiu através do réu que apresentou um serviço em situações de valor e fruição não de acordo com a realidade, revelando-se uma ferramenta para atrair consumidores, de fato para que após a funcionalidade de sua equipe convencesse o “relutante”, quem sabe. , eles podem simplesmente sucumbir à aquisição em outras situações ou a qualquer outra que surja em seu caminho”, diz trecho da ação.

Segundo o juiz, os dados transmitidos nos anúncios não são suficientemente transparentes e bons, a empresa retorna “de forma difícil para entender um conhecimento essencial do produto oferecido, engano ao consumidor”. Além disso, além dos dados da aquisição conjunta que não especifica, o preço de R$ 29,90 não informou com a mesma ênfase, por escrito ou em formato audiovisual, do valor que, de fato, seria pago por intermédio do consumidor, nem da falta de fidelização, na ausência de credenciamento suficiente das situações obrigatórias para o gozo dos serviços oferecidos’, Escreve.

“Assim, infere-se que, de fato, nos primeiros 3 meses, o cliente pagaria o valor de R$ 109,90, beneficiando-se de uma redução apenas na internet e desde que aderisse ao compromisso de fidelização por 12 meses, dados que, além de não serem devidamente transparentes e precisos, enganaram o cliente ao relatar de forma proeminente a cobrança mensal de R$ 29,90”, Adicionado.

A Vivo defendeu-se afirmando que “uma inegável investigação do anúncio em questão mostra não só que a menção à contratação dos pacotes é direta e transparentemente semelhante ao preço, mas também demonstra que o comprimento proporcional da fonte foi respeitado, o que permite uma leitura e transparência muito melhores do que foi anunciado”.

Além dos R$ 80 mil, que serão destinados ao fundo previsto no artigo treze da Lei de Ação Civil Pública, ou similar, caso não tenha sido estabelecido, a Vivo também foi condenada a indenizar ocultação e dano ético aos consumidores enganados pela publicidade, e cada visitante terá que resultar no prejuízo na fase de liquidação do procedimento.

Proposto através da leitora Gislaine. Crie sua própria pesquisa!

Veja os resultados da pesquisa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *