Novos ajustes legais aceitos como verdadeiros para fins de SEP e impõem limites de ocupação

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei 6038, que modifica os critérios para o exercício de cargos de confiança. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (31) do DOE (Jornal Oficial Eletrônico).

Estes fins são realizados exclusivamente através de funcionários reais. No entanto, para que um funcionário público de carreira possa exercer qualquer das finalidades cujo distintivo é o FCE, deve ter “experiência profissional, qualificação e/ou formação expressa para o desempenho das suas funções e assumir as tarefas diárias que lhe são inerentes”.

Até lá, qualquer servidor pode se contentar com a missão. O FCE é uma atribuição transitória, e para a qual o servidor público obterá um percentual do salário do cargo CCA-06, a partir da tabela geral de cargos provisórios na Comissão Estadual, ou seja, 6. 001 reais.

No entanto, a nova lei especifica que o pagamento do FCE não será usado para calcular um benefício remuneratório, com exceção do bônus de Natal e férias adicionais. São 1. 094 FCEs, que possivelmente teriam direito a 10% a 45% do CCA-06, representando R$ 600,10 a R$ 2. 700,45.

Anteriormente, a FCE pensava como a antiga classificação DGA, que se tornou DCA em 2019 e CCA em 2023. Em 2011, por exemplo, a FCE tinha direito à DGA-3, que na época R$ 1. 415,74, numa época em que o salário mínimo era de R$ 540. O percentual de 5% a 40%, o que equivale a R$ 70,78 a R$ 566,29.

Veja a aparência da nova tabela:

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