Um parecer interno sobre a taxa de aquisição do Tribunal da Criança e do Adolescente de Campo Grande

A juíza Robson Celeste Candeloro será a chefe do recém-criado bastão especializado em crimes contra crianças e adolescentes em Campo Grande. Ele foi promovido no ano passado depois de servir no interior.

Na semana passada, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) substituiu a competência de uma das sete varas criminais de Campo Grande para identificar o Tribunal Especializado. A substituição é para atender a Lei Federal 13. 431/2017 e a Lei Henry Borel (Lei 14. 344/2022).

Candeloro promovido da 2ª Vara Cível de Nova Andradina, 2º escalão, no mérito, como lei auxiliar para proferir sentença na capital, de nível especial, em novembro de 2022.

A nova Vara da Criança e do Adolescente vai concentrar todos os programas de infrações cometidas contra jovens e adolescentes, previstos no Código Penal ou na legislação vigente, bem como incidentes processuais e pedidos de medidas cautelares instaurados por meio da Lei Henry Borel, sendo os delitos atos intencionais contrários à vida. tentado ou consumido, nos casos de vínculo ou continência.

Antes dessa lei, esses crimes acabariam em tribunais especiais. “Incluindo medidas cautelares, como consequência de notitia criminis de menor perspectiva ofensiva. respectivas medidas de proteção”, disse o Juiz de Paz.

Ele cita como exemplo um crime de maus tratos, que tem pena de dois meses a um ano de prisão e que até então era julgado por varas especiais. Este e outros casos como abandono de recém-nascido, ameaças, roubo de pessoa com deficiência, etc. Eles foram julgados recentemente pela Vara Especializada, localizada no Foro de Campo Grande.

Uma das dúvidas quando entrou em vigor era se a lei se referia apenas aos delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – uma vez que um artigo havia sido alterado e não o Código Penal – ou se isso tornaria maiores todos os delitos conflitantes. aos jovens e adolescentes. Ao final, prevaleceu o conceito de que todos os crimes contra jovens e adolescentes, menores ou adultos com potencial ofensivo, deveriam ser julgados pela vara especializada.

“De acordo com a Lei Henry Borel, qualquer crime sofrido por jovens e adolescentes por essa condição está dentro da jurisdição do Tribunal”, disse Candeloro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *