No último dia (5), o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma lista de 289 empregadores ligados ao trabalho análogo ao escravo, dos quais 132 foram incluídos e 17 excluídos. Estes processos estão agora encerrados e as decisões já não podem ser objeto de recurso.
Desde 2003, o governo federal mantém um cadastro de empregadores flagrados em situação ilegal. Atualizado a cada seis meses, o registro inclui os nomes desses empregadores por dois anos. O registro nesta base de dados está previsto por meio da Portaria Interministerial nº. quatro de 11 de maio de 2016.
Duas casas localizadas no Tocantins foram incluídas na lista. A mais recente Fazenda Santa Helena, localizada no domínio rural de Couto Magalhães. Em 2022, 4 funcionários foram resgatados. O bem está registrado no edital da Heiras Eucalyptus Cultivo Eireli.
Em 2020, cinco funcionários foram resgatados da Fazenda Gratão, localizada na BR-153, entre Nova Olinda e Araguaína, no Tocantins. Esses bens já estavam na lista de escravos.
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NOVOS CASOS NO BRASIL
Este ano, 1. 000 foram resgatados de condições de trabalho forçado. O ministro Luiz Marinho ressalta que as instâncias foram adicionadas à lista de 2018 a 2022, cujo máximo está em Minas Gerais (35). Em seguida, Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11) aparecem nas posições 2, 3 e 4.
Além disso, foram incluídas 8 ocorrências no Maranhão, 8 no Paraná, 7 em Santa Catarina, 7 na Bahia, 6 em Mato Grosso do Sul, 6 no Rio Grande do Sul, cinco em Mato Grosso, 2 em Pernambuco, 2 na Federação Distrital, 2 em São Paulo, 1 no Ceará, 1 em Rondônia, 1 em Roraima, 1 no Rio Grande do Norte e 1 no Tocantins.
O que é trabalho análogo ao escravo?
A legislação brasileira classifica todas as atividades forçadas como trabalho análogo ao escravo, por exemplo, quando o trabalhador é impedido de deixar o local de trabalho. Além disso, um trabalhador que está sujeito a vigilância ostensiva por seu chefe também é objeto de uma queixa.
Segundo Conaete, a pintura escrava é aquela que fundamenta a aptidão física ou intelectual do pintor, que se torna vulnerável, sua vontade anulada e sua dignidade diminuída pela intensidade, frequência ou desgaste.
As situações operacionais degradantes consistem na violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, aos quais se somam os relativos à saúde, segurança, habitação, alimentação, descanso e direitos da personalidade.
Além disso, a servidão por dívida também é considerada uma forma elegante de escravidão. Isso ocorre quando o empregador limita a mobilidade do empregado, alegando que ele terá que pagar uma dívida em dinheiro.
De acordo com um relatório de setembro de 2022 da OIT, Walk Free e OIM, outras 28 milhões de pessoas em todo o mundo foram vítimas de trabalho forçado em 2021. 86% desses casos ocorreram no setor privado, e aproximadamente 3,3 milhões de jovens foram submetidos a esse tipo de crime.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza um canal para denúncia de crimes semelhantes aos direitos dos trabalhadores, o que pode ser feito anonimamente.