Governo fiscal federal modifica ordem de restrição ao portal do IRPF

O Fórum de Contabilidade reúne a maior coleção de conteúdo contábil atualizado e discussões que anunciam a expansão geral de toda a comunidade contábil. Conheça-se e comece a fazer parte da nossa comunidade!

Descubra os temas mais discutidos nos últimos 10 dias.

Veja em tempo real os tópicos publicados no fórum.

Contribua através da interação com discussões não respondidas.

Use nossos editores para observar o conteúdo atualizado diariamente e diretamente adaptado aos seus interesses. No portal contábil, você certamente encontrará o suporte de dados obrigatório para torná-lo ainda mais bem-sucedido profissional.

Envie seu artigo, publique-o e forneça-o a milhares de visitantes todos os dias.

Nossos especialistas falam sobre as questões mais aplicáveis de hoje.

Ferramentas que profissionais de contabilidade, profissionais de marketing e acadêmicos

Encontre o anexo e calcule a taxa de imposto da atividade, descrição ou CNAE da sua empresa.

O portal contábil é feito para profissionais como você, que buscam dados de qualidade e uma rede ativa em condições de discutir, dar feedback e participar de tudo relacionado ao mundo da contabilidade.

Compartilhe sua sabedoria com os visitantes todos os dias.

O governo fiscal federal emitiu ordens restringindo o acesso do servidor ao portal do IRPF. A medida anunciada deve-se à publicação através da imprensa de casos de acesso injustificado por parte de funcionários a dados fiscais de figuras públicas.

Na ocasião, o governo fiscal indicou que continuaria até 31/03, para limitar as autorizações concedidas aos servidores.

Os novos regulamentos estão explicados nas Portarias Corat nº 110 e 111, de 17 de março de 2023, ambas já em vigor.

A partir de agora, as possibilidades do portal IRPF são reduzidas. Esse alívio se soma à cobertura necessária para o conhecimento detido pela Receita Federal.

Receba notícias por e-mail

REDATORES CONTÁBEIS

REDATORES CONTÁBEIS

. . . RSS

O Portal Contábeis está isento de qualquer responsabilidade civil por qualquer discussão através dos usuários ou por este site, de acordo com a Lei 5250/67 e os artigos 927 e 931, qualquer um dos novos Códigos Civis brasileiros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *