No total, ganhou 132 nomes e perdeu 17, de 2018 a 2022.
Originalmente na Agência Brasil
A lista mais recente de gráficos semelhantes à escravidão incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, adicionando americanos e empresas. Na lista atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na última quarta-feira (5), há 289 nomes, envolvidos em processos fechados, ou seja, em que não há mais recursos para as partes.
A inclusão dos empregadores flagrados em cenário ilegal está prevista na Portaria Interministerial nº. 4 de 11 de maio de 2016 e adotado desde 2003, atualizado semestralmente. Os nomes permanecem no registro do governo federal por dois anos.
As instâncias adicionadas à lista datam de 2018 a 2022. A maioria vem do estado de Minas Gerais (35). Na segunda, terceira e quarta posições aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Oito ocorrências do Maranhão, 8 do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis de Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco de Mato Grosso, duas de Pernambuco e duas do Distrito Federal, duas de São Paulo, uma do Ceará, uma de Rondônia, uma de Roraima, uma do Rio Grande do Norte e uma do Tocantins.
De acordo com a atualização, nota-se que em 18 estados e no Distrito Federal, grupos de fiscalização têm conhecimento sobre esse tipo de violação de direitos humanos. Como destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da publicação da nova lista, somente no início do ano já foram realizados mais de 1 mil resgates de pessoal neste estado.
O que é trabalho análogo ao escravo?
A legislação brasileira vigente define pinturas escravas como qualquer atividade forçada, quando um usuário é impedido de sair de seu estande de pintura, realizado em situações degradantes ou em horas exaustivas. Também é muito provável que seja relatado.
De acordo com a Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), aventura exaustiva é qualquer arquivo que, em razão de casos de intensidade, frequência ou exaustão, cause danos à aptidão física ou intelectual de quem, sendo vulnerável, tenha sua vontade anulada e sua dignidade violada.
Por outro lado, as situações degradantes de funcionamento são aquelas em que se estabelece o desprezo pela dignidade do utilizador humano através da violação dos direitos fundamentais do trabalhador, em particular os relacionados com a higiene, saúde, segurança, habitação, alimentação, descanso ou outros análogos aos direitos do trabalhador.
Outra forma de nova escravidão identificada no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o trabalhador não pode viajar pelo empregador, sob o argumento de que terá que pagar uma dívida em dinheiro.
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações, publicado em setembro de 2022, destaca que, em todo o mundo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalho forçado em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor pessoal, e quase uma em cada oito pessoas que sofreram esse estupro é uma criança (3,3 milhões).
O Ministério Público do Trabalho anuncia um canal para o registro de processos judiciais por crimes que violem os direitos dos trabalhadores. A notificação possivelmente seria feita anonimamente.
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