Novo trabalho forçado publicado com 289 nomes; Conduta MG

Originalmente na Agência Brasil

A lista mais recente de gráficos semelhantes à escravidão incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, adicionando americanos e empresas. Na lista atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na última quarta-feira (5), há 289 nomes, envolvidos em processos fechados, ou seja, em que não há mais recursos para as partes.

A inclusão dos empregadores flagrados em cenário ilegal está prevista na Portaria Interministerial nº. 4 de 11 de maio de 2016 e adotado desde 2003, atualizado semestralmente. Os nomes permanecem no registro do governo federal por dois anos.

As instâncias adicionadas à lista datam de 2018 a 2022. A maioria vem do estado de Minas Gerais (35). Na segunda, terceira e quarta posições aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Oito exemplares do Maranhão, 8 do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um de Roraima, um do Rio Grande do Norte e um do Tocantins.

De acordo com a atualização, nota-se que em 18 estados e no Distrito Federal, grupos de fiscalização têm conhecimento sobre esse tipo de violação de direitos humanos. Como destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da publicação da nova lista, somente no início do ano já foram realizados mais de 1 mil resgates de pessoal neste estado.

O que é trabalho análogo ao escravo?

A legislação brasileira vigente define pinturas escravas como qualquer atividade forçada, quando um usuário é impedido de sair de seu estande de pintura, realizado em situações degradantes ou em horas exaustivas. Também é muito provável que seja relatado.

De acordo com a Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), uma aventura é qualquer carga de trabalho que, devido a casos de intensidade, frequência ou exaustão, cause danos à aptidão física ou intelectual do trabalhador, que, sendo vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade violada.

Por outro lado, as situações degradantes de funcionamento são aquelas em que se estabelece o desprezo pela dignidade do utilizador humano através da violação dos direitos fundamentais do trabalhador, em particular os relacionados com a higiene, saúde, segurança, habitação, alimentação, descanso ou outros análogos aos direitos do trabalhador.

Outra forma de nova escravidão identificada no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o trabalhador não pode viajar pelo empregador, sob o argumento de que terá que pagar uma dívida em dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações, publicado em setembro de 2022, destaca que, em todo o mundo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalho forçado em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor pessoal, e quase uma em cada oito pessoas que sofreram esse estupro é uma criança (3,3 milhões).

O Ministério Público do Trabalho anuncia um canal para o registro de processos judiciais por crimes que violem os direitos dos trabalhadores. A notificação possivelmente seria feita anonimamente.

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