Para proteção nas rodovias federais, certos carros de carga serão limitados a estradas de pista única. Os veículos ou conjuntos de veículos, sujeitos ou não a uma autorização especial de trânsito (AET) ou a uma autorização expressa (AE), cujo peso e dimensões excedam um dos seguintes limites, não podem transitar:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Duração total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Combinado Total (GTCP) de automóveis ou automóveis: 57 toneladas.