Mesmo com a prorrogação do prazo em nível federal, Mato Grosso do Sul implementa novo leilão

O Governo de Mato Grosso do Sul tem a implementação da nova Lei de Contratos Públicos e Contratos Administrativos (Lei nº 14. 133/2021), com base no decreto que estabelece o cronograma e o procedimento de transição para a nova regulamentação no âmbito do estado executivo do poder.

A nova lei entraria em vigor no território nacional no início de abril, mas foi reformada por meio de medida provisória (MP), nº 1167, de 31 de março de 2023, que prorroga a vigência das 3 leis de contratação pública: a antiga lei de licitações (Lei 8. 666, de 1993), o regime diferenciado de compras – RDC (Lei 12. 462, de 2011) e a Lei do Comércio (Lei 10. 520, de 2002).

Com essa medida, a União, estados e municípios poderão publicar editais nos antigos formatos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. O deputado com a prorrogação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Após o prazo, a nova lei será a única regra para a contratação pública no país. A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal devem cumprir os critérios gerais de licitação e contratação estabelecidos em posição dos anteriores “Mesmo com a prorrogação do prazo para a implementação da nova regulamentação pelo governo federal, Mato Grosso do Sul está em condições de liberar o processo, dando certa modernidade e ainda mais fluidez aos processos”, Nardes enfatizou.

Criado para o novo padrão, o Grupo de Trabalho Intersetorial (GT), composto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Administração do Estado, foi indispensável na elaboração dos decretos obrigatórios para a implementação da lei federal em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a chefe da Secretaria de Estado da Administração, Ana Nardes, o novo regulamento traz diversos princípios para a gestão pública que visam garantir mais força, publicidade, planejamento, transparência e desenvolvimento nacional sustentável. O objetivo é o poder e a eficiência dos procedimentos de contratação e contratação pública, além de tornar o procedimento licitatório mais transparente”, garantiu o secretário.

De acordo com o Decreto Transitório nº 16. 123, de 9 de março de 2023, os processos licitatórios e de contratação apresentados até 31 de março, com base na Lei 8. 666/93 (Lei de Licitações) e na Lei 10. 520/2002 (Lei do Comércio) continuarão regidos por estas regras. Sujeito à publicação da conclusão da licitação ou do extrato de ratificação direta do contrato até 29 de março de 2024, de acordo com o cronograma previsto no decreto.

No caso de o mesmo procedimento administrativo ser utilizado para reutilizar peças ou massas de um leilão falhado ou deserto, deve ser tida em conta a data da primeira publicação da realização pública.

A partir de 1º de abril de 2023, os processos de contratação estaduais só poderão ser classificados, processados e processados digitalmente na fórmula de controle contratual e contados por meio do disposto na Lei Federal nº 14. 133 de 2021. “Os processos físicos devem ser digitalizados em um formato legalmente estabelecido. “. format e rastreamento digital Dada a dinâmica de modernização, ganhamos alívio e sustentabilidade com a implementação da fórmula de virtualização das compras governamentais”, disse o secretário.

Raquel dos Passos, SAD

Foto de capa: Álvaro Rezende

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