De 15 de junho a 15 de setembro, os fabricantes estão proibidos de plantar soja em regiões em desenvolvimento de Mato Grosso do Sul. A era chamada de área de movimento lento é obrigatória e estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
A Portaria nº 781, publicada nesta segunda-feira (10), estabelece os períodos de pousio para o cultivo da soja que os estados produtores de todo o país devem cumprir até 2023.
A deficiência sanitária é o período ininterrupto, de pelo menos 90 dias, em que as plantas de soja não podem ser plantadas ou mantidas vivas em qualquer nível de progressão em nossa área mental. Esta medida fitossanitária é uma das máximas vitais para o controle asiático. Ferrugem da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é minimizar o inóculo da doença, minimizando os efeitos negativos na campanha seguinte.
Além de respeitar o espaço de ritmo lento estabelecido, o Mapa alerta que, diante de um aumento significativo no aparecimento da doença na safra 2022/2023, é obrigatório fazer um esforço conjunto dos fabricantes e do Estado. Organizações de defesa fitossanitária de cada uma das unidades federativas relacionadas à revisão dos objetivos e número de autorizações de culturas relacionadas em caráter excepcional, previstas nos artigos nove e 10 do Decreto nº 306/2021.
Além disso, como componente dos métodos de combate à ferrugem asiática da soja, visando minimizar os danos imagináveis aos produtores de soja e demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, o Ministério da Defesa Agropecuária também está comparando o alívio de períodos semelhantes aos cronogramas de plantio com o estabelecimento para a próxima safra.
A ferrugem asiática é considerada uma das doenças mais graves do que a soja e pode ocorrer em qualquer estágio fenológico. Nas outras regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, ela afeta níveis de 10% a 90% da produção.