Criado por lei há cinco anos, o Cadastro Nacional de Pedófilos tem lutado para cumprir seu propósito de lacrar os nomes e fotografias dos condenados por crimes contra a dignidade sexual de jovens e adolescentes.
O dever de atualizar e acessar a base de dados coube à Sejusp (Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública). Entre os oferecidos, um endereço de e-mail é incluído para uma série de fotos e nomes. O que no passado era criticado por poucos inscritos, hoje nem pinta.
Na prática, apenas aqueles cujas instâncias foram definitivas e irrecorríveis, ou seja, de forma definitiva e sem a opção de fazer a decisão do tribunal parecer boa, são incluídos na lista pública. Seu chamado está lá até sua reabilitação do ladrão, de acordo com nossa decisão. por meio da Lei nº 5. 038, sancionada em julho de 2017.
O cadastro também permitiu que grupos de proteção pública acessassem mais dados, como: relação ou namoro com a vítima, idade do pedófilo e da vítima, casos e local do crime, endereço do usuário cadastrado e histórico de seus crimes. no entanto, tem sido limitado.
O Jornal Midiamax apurou que se 3 nomes forem indexados em acesso público, 481 inscrições são monitoradas até a decisão final. A instabilidade da fórmula acabou confundindo a lista de pedófilos com a de outros procurados nos últimos dias, cenário que está sendo corrigido segundo Sejusp. A plataforma, então, saiu do ar.
Na semana passada, o vice-coronel Davi (PSL) venceu a votação da Assembleia Legislativa para atualizar a lei de sua paternidade. Agora, os legisladores precisam que o público tenha acesso a fotografias frontais do registrante, suas características físicas, seu grau de parentesco ou conexão. à vítima
Esses dados estão disponíveis apenas para policiais civis e militares, assessores de tutela, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A substituição é o momento do texto original. Desde setembro de 2018, uma emenda proíbe que pessoas cadastradas ocupem local de trabalho público em Mato Grosso do Sul. A mesma emenda estabelece que, para ser retirado da lista, será obrigatório solicitar a exclusão ao Ministério da Segurança Pública, após comprovação do cumprimento da pena. O procedimento tem prazo de 60 dias para ser realizado.