Resolução do STF afeta extração de madeira com capital europeia na fronteira Acre-Amazonas

O caso milionário de promover madeira extraída de um domínio de 150 mil hectares na fronteira da Amazônia com o Acre, na região de Manuel Urbano, para uma empresa controlada por europeus, de capital português, cuja venda é questionada por meio do Instituto Incra de Colonização e Reforma Agrária), ficou ainda mais complicado a partir desta semana.

Na última quarta-feira (27), o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu uma liminar adiando todas as negociações para a aquisição de terras brasileiras por meio de estrangeiros que tramitam na Justiça. No texto, Mendonça cita a Lei nº 5. 709, de 1971, que regulamenta a aquisição de bens rurais por meio de estrangeiros residentes no Brasil ou de pessoas jurídicas estrangeiras com capacidade de atuação no país.

A medida cautelar do ministro está alinhada com um pedido por meio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que alegava um “fenômeno de estrangulamento de terras no Brasil” e aconselhou a suspensão do processo até o final do julgamento de dois movimentos que a aquisição de terras por meio de estrangeiros. Segundo a entidade, isso “evitaria decisões contraditórias”.

Entre os citados por meio da entidade está a disputa entre J

Quanto à megafazenda de madeireiros portugueses no Acre, o Incra, no Amazonas, pediu o cancelamento da aquisição por meio da empresa de controle europeu. O imóvel, na divisa entre Amazonas e Acre, equivale à extensão da cidade de São Paulo e está localizado entre os municípios de Pauini e Boca do Acre (AM) e Manoel Urbano (AC).

O domínio é chamado de Fazenda Novo Macapá e originalmente pertencia à empresa brasileira Batisflor. No entanto, há pouco mais de cinco anos, segundo o Incra, a terra foi totalmente negociada para a madeireira Agrocortex, um grupo controlado pela Europa.

Segundo o Incra, a legislação brasileira impõe uma série de restrições à aquisição de terras por empresas americanas ou estrangeiras. O Incra sustenta ainda que as empresas não apresentaram pedido de aquisição ou arrendamento (latifúndio), cessão de exploração de patrimônio rural e outros documentos para o toque final da transação.

Consequentemente, o quadro notificou o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no final do ano passado, um pedido de nulidade da aquisição dos bens por meio da empresa estrangeira.

Em junho de 2022, a Agrocortex reivindicou a propriedade da Fazenda Macapá em uma plataforma de certificação de crédito de carbono Verra. O objetivo da empresa era gerar caixa para vender créditos de carbono no mercado externo.

Atualmente, a lei que regula a aquisição e arrendamento de terrenos data de 1970. A lei trata da aquisição somente quando ela é feita por meio de um estrangeiro residente no Brasil, de uma sociedade jurídica para atuar no país ou de uma empresa brasileira cujo capital pertença ao máximo do exterior.

No entanto, em 2020 um projeto de lei com essa norma foi aprovado pela Câmara dos Senadores e ultimamente está na Câmara dos Deputados. não exceder 1cinco módulos de imposto (no Brasil, o preço do módulo de imposto é definido através do Incra e varia de cinco a 110 hectares, dependendo do município).

No entanto, a soma dos espaços rurais detidos e arrendados a pessoas de outros países não pode exceder 25% do domínio dos municípios em que estão localizados. No caso de empresas formadas por cidadãos e empresas da mesma nacionalidade, esse percentual será mais rigoroso: 10%.

O Incra também alega que as empresas não apresentaram pedido de aquisição ou arrendamento (fazenda de terras), cessão de exploração de imóvel rural e outros documentos para o leilão da operação.

Com isso, o quadro notificou a corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no final do ano passado, de um pedido de nulidade da aquisição dos ativos por meio da empresa estrangeira. A resolução do ministro André Mfinishonça serve de base para o embargo do acordo.

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