A carteira de identidade do usuário com fibromialgia está no site da prefeitura

O prefeito municipal de Várzea Grande, Kalil Baracat, sancionou a Lei nº 4. 903/2022, que estabelece atendimento preferencial a outras pessoas com fibromialgia em espaços públicos e privados do município, além do direito ao estacionamento preferencial.

 

A esse direito, a lei também prevê a criação de uma carteira de identidade para outras pessoas com fibromialgia.

A secretaria municipal de Saúde disponibilizou na página oficial online do corredor municipal de Várzea Grande, um formulário para a concessão da carteira de identidade do usuário com fibromialgia.

 

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O primeiro passo é acessar a página institucional online no www. varzeagrande. mt. passv. br. Na página principal, há um destaque com o banner que diz. Ao clicar neste campo, você já terá acesso ao Formulário de Concessão da Carteira de Identidade, no qual o usuário com a doença precisará preencher e anexar todos os documentos. Após esse procedimento, aguarde a digitalização dos documentos em até sete dias úteis. Se aprovado, o usuário poderá fazer o cartão na página online ou ir até a Secretaria de Saúde e retirá-lo.

 

Os documentos a serem apresentados são os seguintes:

Documento pessoal (CPF e RG), foto 3X4 recente, Carteira Nacional de Saúde (CNS), comprovante de endereço, além de laudo médico emitido por reumatologista ou neurologista contendo: CID sobre o diagnóstico de fibromialgia, ligação médica e CRM legível.

 

A primeira via, de acordo com a lei, será gratuita para todos os pacientes. Com a regulamentação da lei, bancos e outros estabelecimentos que obtiverem notas fiscais terão que ir com pacientes fibromiálgicos nas filas já destinadas a idosos, gestantes e outras pessoas com deficiência.

 

O atendimento preferencial deve ser prestado mediante a apresentação do Cartão de Identificação da Pessoa Fibromiálgica, emitido gratuitamente pela Diretoria de Saúde.

 

A DOENÇA

Geralmente, a fibromialgia afeta os músculos causando dor. Como síndrome, essa dor está relacionada a outros sintomas, como fadiga, distúrbios do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Afeta 2% da população mundial e é menos comum em mulheres. .

 

“Nossa proposta é tornar a vida menos difícil para quem sofre com essas dores. A rede de atendimento SUS da cidade já atende esses pacientes. Agora, com a sanção da lei, é mais uma garantia de direitos sociais. Um usuário em sofrimento não pode entrar na fila. Muitos querem acesso a serviços públicos ou usufrutuários. A lei atinge exatamente o portador, com seus direitos legais”, disse o secretário municipal de Saúde, Gonçalo Aparecido de Barros.

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