Sites de apostas: tenho que reclamá-lo da fonte do imposto de renda?

Uma dúvida muito comum entre os apostadores que começam a ganhar dinheiro em apostas esportivas é: tenho que reivindicar meus ganhos?A resposta é sim. No entanto, você só deve declarar se sua fonte de renda anual for superior a R$ 28. 559,70, caso contrário, você está isento.

É fundamental ressaltar que a declaração de ganhos nas apostas esportivas é obrigatória em duas situações: se ganhar e retirar regularmente, mesmo que o saldo seja negativo e você esteja isento. O dinheiro das apostas foi transferido para sua conta, a declaração deve ser feita!

O cenário do momento é semelhante ao da sua renda. Se obtiver no ano, o valor superior a R$ 28. 559,70 somando todos os recibos como apostas, salário, vendas, entre outros, que você deve declarar.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO De acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional, é obrigatório declarar a fonte de renda “em lucros de qualquer natureza”. Portanto, qualquer valor ganho em apostas esportivas precisará ser declarado como ganho de capital.

Para reclamar seus ganhos, você precisará do Carnê Leão ou carteiras virtuais. Saiba como eles funcionam abaixo.

CARNÊ LEÃO Este é um software que visa ajudar a reivindicar a fonte de renda mensal de forma autônoma. Ele é usado para calcular a fonte mensal de renda do imposto, cujo cálculo é baseado em uma grade progressiva cujos valores variam de mês para mês. Em especial, é utilizado para pagamento de parcelas e situações que não geram redução automática na fonte. Para efetuar o pagamento, é preciso baixar o software encontrado no site da Receita Federal. Feito isso, e de posse do preço informado através do Carnê Leão, você terá que baixar o Sicalc, que nada mais é do que o cálculo do DARF (Documento de Inscrição Federal). Depois, basta imprimir o voucher e pagar em qualquer agência bancária ou espaço lotérico, com as declarações feitas em dia, seu dinheiro de qualquer espaço de apostas será legalizado no Brasil.

CARTEIRAS VIRTUAIS São facilidades onde você pode converter e comprar dinheiro com segurança. Como o governo fiscal não tem controle sobre esses movimentos, eles não são tributados. Mas atenção: a declaração não é mais obrigatória se a transação for feita inteiramente por meio de carteiras virtuais. . No entanto, se você usa uma conta bancária no Brasil para obter ou pagar créditos em casas de apostas, precisará fazer uma declaração.

CONCLUSÃO É fundamental explicar que, se a fonte de renda do esporte não for declarada, essa fonte adicional de renda pode ser detectada em um cruzamento de dados com sites da Internet e o inscrito pode cair na “malha fina”. Além disso, se você não reivindicar nenhuma fonte de renda e ultrapassar R$ 28 mil, ameaça bloquear seu CPF.

 

Por: FazendaContabilidade

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