Novas regras para vale-alimentação e vale-despensa aprovadas: martelos!

Em todo o Brasil, os funcionários têm direito a vale-alimentação e refeições inteligentes. No entanto, as vantagens de obter mudaram através do Decreto 10. 854/21. Modifica a legislação trabalhista e o programa de alimentação de pessoal (PAT). Alguns ajustes entraram em vigor em novembro de 2021 em sua publicação.

No entanto, alguns outros ajustes estabelecidos por meio do decreto foram finalmente deixados para a fase momentânea de sua execução. Dezoito meses após sua publicação, começam a valer alguns ajustes nos direitos dos trabalhadores, semelhantes ao vale-alimentação e ao vale-alimentação, que devem ser respeitados.

Da mesma forma, uma das principais modificações acaba com os bônus por mecenato, medida que permitia a apresentação de descontos às empresas contratantes. Antes, era financiado em média cerca de 2% através do pagamento que a operadora cobra dos comerciantes que pintam com seus cartões.

Com o decreto sobre vales-despensa e vale-despensa, a opção de as empresas pagarem suas contas mensais em várias parcelas não é mais válida. O trabalhador agora também se beneficia da portabilidade do cartão, que permite a operadora da qual deseja se beneficiar.

Além disso, a portabilidade do cartão ainda quer ser regulamentada pelo governo federal. Na verdade, funciona da mesma forma que as empresas de telefonia e os estabelecimentos de dinheiro funcionam hoje. Eles oferecem vantagens de acesso aos funcionários, que podem ir ao banco para receber o salário. conta.

Note-se que as empresas, aproveitando as vantagens que seus trabalhadores possam ter, podem deduzi-lo de sua fonte de imposto de renda, até o limite de 4% do lucro real. Note-se que o erário público não sofre as consequências desta isenção. Por isso, a portabilidade é vital para todos os envolvidos.

Segundo estudo da Associação Brasileira das Empresas do Seguro Social (ABBT), para cada R$ 1 dado aos empregados na forma de vale-alimentação e refeição, R$ 15 retornam aos cofres públicos, pois há um investimento monetário maior. Faturamento com caixa circulante nos setores econômicos.

Vale ressaltar que o mercado brasileiro de benefícios ao trabalhador é um dos maiores do mundo. Estima-se que as transações monetárias somem cerca de R$ 150 bilhões. Assim, cerca de 40 milhões de profissionais formais obtêm vale-alimentação e vale-alimentação, parte deles por meio do Cartão Corporativo.

Entre as corporações do setor que merecem destaque estão as gigantes Alelo, Sodexo e VR, que detêm a grande maioria dos contratos de ajuda alimentar no país. No total, eles detêm 85% de todo o mercado. Ele cita que as startups Swile, Flash e Caju também veem com bons olhos as mudanças.

Essas empresas de ponta, desde que entraram no mercado de benefícios corporativos, têm se deparado com um mercado altamente competitivo. O principal papel das gigantes já estabelecidas é oferecer esse tipo de serviço às organizações que atuam em território nacional, por meio do estabelecimento de tecnologia de ponta. .

O decreto assinado visa melhorar as condições alimentares dos pintores que pintam o país. O profissional pode optar pela empresa que emite seu cartão de benefícios para baixar os maiores benefícios. Você pode usar seus vouchers em qualquer estabelecimento, mesmo que não seja aprovado.

Vale lembrar que, nesse caso, o status quo terá que se contentar com vale-alimentação e vale-alimentação. É uma forma de construir festa entre as empresas, além de trazer muitos benefícios para a indústria e para os funcionários em geral. Em suma, isso se deve ao fato de não estarem vinculados a uma única empresa operacional.

Com isso, o governo federal deu tempo para as empresas se adaptarem aos novos ajustes e suas regras. Os trabalhadores foram os principais beneficiários do decreto. A propósito, a medida provisória 1. 108/2022 também estabeleceu que o uso de vale-alimentação para a aquisição de produtos diferenciados, como cigarros, por exemplo, não será mais permitido.

Dessa forma, as organizações devem orientar seus colaboradores sobre ajustes em seus benefícios, para ter maior transparência e evitar litígios. a aquisição de alimentos e refeições.

 

Fonte: Notícias da Concorrente

 

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