Na manhã desta quinta-feira (11), por meio da Polícia Federal, foi deflagrada mais uma fase da Operação Lesa Pátria, com mandados de prisão que serão cumpridos em 3 estados brasileiros, além de Mato Grosso do Sul. Há 22 mandados de busca e apreensão também expedidos em São Paulo e no Paraná.
O objetivo é identificar as outras pessoas que financiaram e incentivaram os fatos ocorridos no dia 8 de janeiro em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal foram invadidos por outros que incentivaram a violência e danos generalizados ao patrimônio. , móveis e artigos dessas instituições.
Ao todo, 22 mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF estão sendo cumpridos. Foi decidido congelar os bens, bens e valores das pessoas pesquisadas até o limite de R$ 40 milhões para cobrir e reparar danos ao patrimônio público.
Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, degradação agravada, associação de malfeitores, incitação ao crime, destruição e dano ou destruição de bens, especialmente.
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu no dia 8 deste mês a sentença da denúncia de cinco moradores de Mato Grosso do Sul suspeitos de estarem envolvidos nos fatos de 8 de janeiro, em que vandalizaram a sede dos Três Poderes, em Brasília (DF). Um total de outras 250 pessoas foram acusadas em duas investigações.
Carlos Rogério Coimbra, Ceila Michelle Pilocelli, Daniel Rodrigues Machado, Débora Cândida Gimenez, Edriel Martins Oira de Souza Fonseca, Edna Dias Sales e Eliel Alves e possuem carteira de identidade emitida no Estado-membro.
No processo de 8 de janeiro há dois julgamentos. No Inquerito 4921 são investigados os autores materiais e intelectuais dos fatos, a taxa se refere à instigação ao crime (art. 286, inciso da certidão) e à apuração de malfeitores (art. 288), seja do Código da Câmara Criminal.
O Inquerito 4922 investiga os autores dos crimes e processa os crimes de conluio de criminosos armados (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M) e lesão corporal (artigo 163, incisos I, II, III e IV), em todo o Código Penal. O tributo também atinge a prática do crime de deterioração de bens classificados (art. 62, inciso I, da Lei 9. 605/1998).