O Iagro-MS (Agência Estadual de Defesa da Sanidade Animal e Vegetal) editou uma portaria regulamentando o trânsito de gado de Mato Grosso Sul, seja internamente e para outros estados e países. A medida visa preparar o Estado para atender aos critérios do PNEFA (Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa), que concedeu ao Ministério da Saúde o status de livre da doença, sem vacinação.
Posteriormente, outras portarias já haviam proibido o armazenamento, a venda e o uso de vacinas contra a febre aftosa, além de exigir que o setor atualize o cadastro das fazendas e informe os rebanhos a cada seis meses.
De acordo com a portaria, publicada nesta terça-feira, 2, no Diário Oficial do Estado, para o trânsito de animais de criação e búfalos no estado de Mato Grosso do Sul, os animais devem ser protegidos por meio do e-GTA (Guia Eletrônico de Trânsito de Animais) ou Guia Manual de Transporte Animal em vigor.
Como regra geral, a emissão do manual e-GTA/ATM só será permitida para glanjas devidamente cadastradas e atualizadas no e-SANIAGRO (Sistema IAGRO de Cuidados com Animais), ou alguma outra fórmula automática que venha a atualizá-lo. .
Registro de rebanho
A Iagro já editou uma portaria que atualiza o cadastro de fazendas de gado e a declaração semestral de rebanhos em Mato Grosso do Sul. A medida visa adequar o cadastro agrícola nacional ao padrão do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa nos Estados-membros e unidades federais.
* Artigo editado às 18h47min de 3 de maio de 2023 para corrigir informações.