Imposto de Renda Pessoa Física: Dois dias antes do prazo de entrega, confira as ofertas

Faltam apenas dois dias! Nesta segunda-feira 29 chega na reta final a contagem regressiva para o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023 à Fazenda Pública.

Se você ainda não fez sua declaração, veja abaixo algumas dicas de ouro, que vão te ajudar a não ter transtornos com o governo fiscal e não cair na rede, por exemplo.

Segundo o professor de contabilidade Deyspson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, a omissão da fonte de renda proveniente da origem do recuo do imposto de renda é um dos principais motivos para a retenção na rede tributária, mais conhecida como malha fina.

“Isso acontece com uma fonte de renda passível de ser recebida, por transitoriedade ou por um serviço eventual”, diz Deypson Carvalho.

Se o usuário estiver sob uma das normas que o obrigam a informar a fonte do imposto de renda, ele terá que informar a fonte de rendimentos auferidos de empresas (como salários e benefícios), pensões, pensões, investimentos, valores auferidos no exterior e até mesmo alguns valores auferidos de pessoas físicas.

O professor alerta que também será necessário declarar a fonte de renda obtida por meio de dependentes na fonte do Imposto de Renda. “Muitas vezes, crianças, mesmo menores, trabalham em empregos temporários e são remunerados. Qualquer remuneração auferida através do dependente também deve ser informada. “, acrescenta.

É preciso informar a fonte do Imposto de Renda em 2023 que:

Se você se enquadra em uma dessas categorias, precisará informar a fonte do imposto de renda. Ao informar no aplicativo ou no site, o fisco informará se o contribuinte deve um valor.

Pessoas que ganharam uma fonte tributável de renda superior a R$ 28. 559,70 em 2022 são obrigadas a declarar a fonte do imposto de renda, mas isso não significa necessariamente que terão que pagar impostos. Se você deve ou não ao fisco federal, vai contar. sobre as despesas, contas e pontos que o contribuinte tem sobre sua fonte de renda.

A restituição do imposto de renda não é apenas uma obrigação legal, mas também um meio de contribuir para a melhoria da qualidade de vida de toda a população.

Quem não se apresentar ao fisco federal deve pagar multa de no mínimo R$ 165,74. Esse valor pode ser superior até 20% do valor total do imposto devido. Por isso, é preciso se atentar às normas e aos prazos.

O multado terá até 30 dias para quitar a dívida. Quem não o fizer será cobrado juros. Se a sua devolução der direito ao reembolso, a multa será deduzida da restituição com os suplementos legais devidos.

Se a penalidade for assustadora o suficiente, tenha em mente que enviar a devolução pode causar muitas dores de cabeça. Alguns desses problemas potenciais incluem:

Com um CPF não regulamentado, você não pode:

Com Agência Brasil.

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