O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentou recentemente em maio a pesquisa “Letalidade carcerária: uma questão de justiça e saúde pública”. Em Mato Grosso do Sul, o conhecimento indica que pelo menos 341 detentos morreram enquanto cumpriam suas penas entre 2017 e 2021, no entanto, o próprio CNJ alega a dificuldade de obter dados para fazer comparações mais completas sobre o tema. Assim, o relatório destaca o número de outras pessoas que morreram sob custódia policial, mas também a ausência de práticas administrativas seguras que escondam informações sobre essas mortes ou, às vezes, forneçam outros números de outras partes do país.
De acordo com o relatório, o termo “letalidade dos infratores” refere-se ao conjunto de ocasiões e perigos de aptidão relacionados à exposição à vida dos infratores e aos elementos que condicionam essas ocasiões e perigos, como as práticas institucionais de agentes e organizações criminosas na justiça. sistema.
Dessa forma, o CNJ destaca como as rupturas no fornecimento de recursos intelectuais fundamentais, como alimentos suficientemente bons, água limpa e potável, itens de higiene, roupas ou espaço, ar puro e luz solar, são alguns dos pontos que dão uma contribuição. tornar as prisões de todo o Brasil espaços propícios à propagação de doenças infecciosas, à grave deterioração da saúde intelectual e ao aumento da ameaça de traumas, lesões e mortes violentas.
Portanto, em um contexto nacional, o cenário é incômodo pela falta e estruturação na prestação dos primeiros serviços de condicionamento físico e intelectual, ou mesmo de cuidados secundários e terciários de condicionamento físico.
“A pandemia de Covid-19 trouxe ao público em geral todas essas considerações sobre as situações de vida de outras pessoas em desvantagem de sua liberdade, bem como as situações de funcionamento de grupos criminosos e de ginástica que funcionam nesses espaços. Mas a pandemia é apenas um exemplo: há muito se sabe que outros problemas físicos, como tuberculose, HIV/Aids e sífilis, são prevalentes na população criminal”, diz o relatório.
Além disso, os pesquisadores apontaram que o conhecimento sobre o tema é escasso e está imbuído de “problemas de confiabilidade, transparência e qualidade”, uma vez que faltam números desagregados por unidade penal e segundo o usuário que permitam uma compreensão transparente do crime. situações de vida e aptidão física e os pontos que diretamente a mortalidade de usuários desfavorecidos da liberdade.
O documento diferencia os tipos de mortes nos presídios do país. As mortes por causas “externas” e violentas são as mais relacionadas às prisões e, até a década de 1970, referiam-se às políticas de tortura e repressão política alteradas pela ditadura militar. A violência estatal planejada se espalha, é atualizada e implantada hoje, constituindo o massacre do Carandiru, em 1992, o maior emblema de uma política de extermínio e afastamento de sujeitos considerados inimigos no período democrático”, diz o documento. Aconselha
Há também “desaparecimentos de presos”, uma explicação credível, uma vez que a invisibilidade destes casos promove a exoneração de agentes do Estado das suas funções pelas graves violações perpetradas. Um ano após os massacres de 2017, o Mecanismo alegou que pouco havia sido feito por meio de atores institucionais no Executivo e no Judiciário locais.
“A reação das autoridades aos pedidos do Mecanismo para responder a casos de desaparecimento não foi boa nem suficiente. Às vezes, classificavam burocraticamente outras pessoas como foragidas, sem vender prova de vida; às vezes negaram os dados [. . . ] apesar do silêncio que reina sobre esse fenômeno, ele não é recente”, diz o estudo.
O relatório também traz pesquisas sobre mortes consideradas herbais, que resultaram do surto de doenças nas prisões, onde estudos mostraram monotonia alimentar, uma intermitência de 15 horas entre o jantar e o café da manhã e nutrição superior em carboidratos inegáveis, basicamente arroz branco. , o que provavelmente teria sido exacerbado pela interrupção das remessas de alimentos por meio de membros da família como parte da pandemia de alimentos. Covid. O relatório destaca que muitas dessas mortes foram possivelmente devido à desnutrição dos detidos.
Assim, o relatório também define que não há conhecimento confiável sobre mortes sob custódia de criminosos na América Latina, no Brasil, uma vez que faltam estudos aprofundados sobre mortes em contextos de privação de liberdade no Brasil. Na ausência de conhecimento, as diferenças e barreiras entre outros tipos de mortes – naturais, violentas, acidentais e planejadas – são borradas.
Ao comparar o total de mortes entre 2017 e 2021 pelo sistema penal estadual e federal, o Sisdepen (Secretaria Nacional de Política Criminal) e o CNIEP (Cadastro Nacional de Fiscalização em Estabelecimentos Penitenciários) publicaram números diferentes dos demais sobre mortes ocorridas durante o cumprimento da pena em Mato Grosso do Sul. Para conferir:
Conhecimento do Sisdepen sobre óbitos registrados em MS entre 2017 e 2021:
Conhecimento do CNIEP sobre óbitos registrados em MS entre 2017 e 2021:
No entanto, nenhum dado é fornecido por meio do Estado-Base ao relatório. Assim, segundo o relatório da Sedepen, 341 detentos morreram entre 2017 e 2021, enquanto o CNIEP emite 270 óbitos no mesmo período, uma diferença de 71 óbitos de uma base para outra. outro.
Além disso, os pesquisadores realizaram estudos ativos para coletar conhecimento sobre óbitos, atos normativos e protocolos semelhantes à comunicação de óbitos de PDL (população desfavorecida em liberdade) com conhecimento expresso de óbitos por Covid-19.
A pesquisa abrangeu as Secretarias Estaduais e Distritais de Segurança Pública e órgãos responsáveis pela administração do sistema socioeducativo. Entre os dados analisados em plataformas online, o relatório concluiu que alguns estados publicam boletins normais para monitorar testagem, vacinação e mortes por indicadores de coronavírus. Nesse sentido, Mato Grosso do Sul é um dos grupos federativos com atos normativos e protocolos de registro disponíveis online sobre adolescentes em conflito com a lei.
No entanto, ao analisar uma tabela com conhecimento sobre o total de mortes por Covid em MS, é possível ver que os números não são incluídos pela Agepen, o órgão culpado.
De acordo com o relatório, o número de mortes de adolescentes custodiados entre 2017 e 2021 em Mato Grosso do Sul 5, totalizando 116 mortes nessa faixa etária entre outros estados que enviaram os dados, como Espírito Santo, Sergipe, Mato Grosso, Rondônia, Bahia, Maranhão, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco e São Paulo.
Nesse sentido, a Secretaria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul informou que, desde 2010, o Estado possui um plano nacional de atenção integral à saúde do adolescente contra a lei de acordo com as medidas socioeducativas de internação, internação temporária e semiliberdade. que tem como referência a política nacional voltada para o mesmo tema (PNAISARI).
As medidas seguidas sistematicamente vêm com uma avaliação inicial da condição física dos internos, realizada por um profissional de enfermagem, e acompanhamento contínuo por meio de uma equipe multidisciplinar, da rede de equipes de treinamento físico em condições em que o acompanhamento médico é necessário. .
“Isso se refere à falta de registros de mortes por doenças entre os detentos. No entanto, na era 2017-2021, foram cinco mortes violentas, totalizando 3 na Unidade Educacional do Hospital Dom Bosco (UNEI), em Campo Grande. Nessas situações, o protocolo inclui isolamento da área, acionamento de policiais civis e bombeiros e acompanhamento das famílias por meio da equipe psicossocial e da área de ginástica da UNEI.
À medida que o relatório é publicado, há uma grande falta de informações sobre os sinais raciais dos processos. A constatação, por exemplo, alega baixíssimas taxas de registro de encarceramentos e mortes indígenas em estados com as maiores taxas de população indígena, como o Amazonas. .
Em Mato Grosso do Sul, estado com o maior índice oficial de encarceramento de outros indígenas do Brasil, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) para o período de janeiro a junho de 2022, também foi observada a escassez de arquivos enviados à reportagem.
Consultada nesse sentido, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou ao Jornal Midiamax que foram registradas 4 mortes de presos indígenas entre 2021 e 2022.
Sobre a discrepância nos dados apresentados nos relatórios, a Agência alega que a base de dados do Sisdepen é fornecida por meio da Agepen, mas por meio do CNIEP.
“Um só pode ser baseado em quem está na fórmula e o outro em todos, adicionando mortes externas compressivas em planos abertos, domésticos e de tornozelo. Trouxemos a base da certidão de óbito de cada um dos presos”, disse. Assim, a Agepen afirma não ter como saber o motivo da discrepância no número de óbitos entre o Sisdepen e o CNIEP, pois a Agepen disponibiliza apenas a primeira base de dados.
Além disso, a entidade afirma ter conhecimento mensal da fórmula criminosa de Mato Grosso do Sul e que esse componente pode ser contido mensalmente no site da Agpen. “Quanto aos óbitos, o acompanhamento diário é feito por meio da nossa Diretoria de Assistência Penitenciária. /Divisão de Promoção Social com base em certidões de óbito”, disse.
O conhecimento da Agepen pode ser descoberto aqui, enquanto o relatório “Letalidade nas Prisões: Uma Questão de Justiça e Saúde Pública”, publicado através do NJC, pode ser obtido neste link ou no endereço de e-mail.