Limites de crédito do CMN para estados, Distrito Federal e Municípios

O Conselho Monetário Nacional (CNM) elevou o limite geral para R$ 6 bilhões para a contratação de operações de crédito a órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais em 2023. Esse limite também foi fixado em R$ cinco bilhões para 2024 e 2025. Resolução, que entra em vigor no dia 1º de junho, aprovada em assembleia nesta quinta-feira (18).

“A prorrogação dos limites globais anuais dos valores em consulta está em linha com as projeções de resultados finais número um para os entes subnacionais constantes da Lei de Enquadramento Orçamentário (LDO) 2023. empresa, na página online do Banco Central”, informou o Ministério da Fazenda.

Do limite de R$ 6 bilhões para este ano, R$ 3 bilhões serão para operações de crédito com garantia da UE e os R$ 3 bilhões restantes para operações com garantia da UE. O limite de R$ 5 bilhões em 2024 e 2025 será de R$ 3 bilhões para transações garantidas pela UE e de R$ 2 bilhões para transações garantidas pela UE.

Em outra decisão, o CMN endossou o financiamento legal para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de produtos de remediação agrícola, como calcários e remineralizadores, no âmbito do Programa de Modernização Agrícola e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro). Segundo o governo, até a última safra (2021/2022), essa modalidade só é financiada pelo Programa de Adaptação às Mudanças Climáticas de Baixo Carbono na Agricultura (Programa ABC).

“Com a mudança, o produtor rural terá mais oportunidades de suprir suas necessidades de crédito, sendo para baixar recursos com agilidade para financiar a recuperação dos solos em tempo hábil”, disse o Ministério da Fazenda.

O Conselho também aprovou R$ 6,3 bilhões de recursos destinados ao orçamento geral da União para o financiamento do Fundo de Defesa da Economia do Café (Funcafé).

Outro arranjo aprovado pelo governo flexibiliza as regras para a repaneamento das operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). o limite de 8% da soma dos vencimentos vencidos no respectivo ano junto à instituição monetária.

Essa prorrogação das operações de crédito rural do Pronaf é válida nos casos em que o mutuário não consegue pagar por dificuldades na promoção dos produtos, safras ruins e oportunidades negativas para o progresso das lavouras.

“A medida dá aos familiares de agricultores afetados por eventos adversos recorrentes uma oportunidade adicional de estender o prazo de pagamento de suas dívidas e, assim, liberar mais tempo para regularizar a fonte de renda necessária ao cumprimento dos compromissos com as instituições monetárias”, disse o agricultor. nota disse. .

O CMN é um colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Com Agência Brasil

Imagem: Shutterstock

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