Uma ordem judicial, com medida cautelar inicial, tramita por meio de uma petroquímica de Campo Grande contrária à Sefaz-MS (Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul). A empresa pretende exportar diesel para a Bolívia.
Conforme descrito no documento, a Oily Lubrificantes e Químicos Ltda alega que a Sefaz-MS cometeu uma infração ao indeferir o pedido da empresa de autorização do regime especial. O objetivo é a exportação e os embarques para constituir lotes de produtos industrializados ou semiacabados.
A resolução viola o direito à liberdade de exercício da atividade econômica. A empresa teria assinado um contrato com a Sociedade Empresária Boliviana YPFB, comprometendo-se a vender diesel.
No entanto, o primeiro embarque para a empresa, “surpreendeu que para exportar o produto terá que baixar o regime especial da Sefaz-MS, indicando que ela é imune ao pagamento do ICMS”, diz o documento.
Dos 31 caminhões utilizados para o transporte entre a fábrica do fornecedor e o cliente, 20 foram notificados por meio da auditoria fiscal. De fato, as notas de aquisição e venda foram emitidas isentas de ICMS, mas a empresa não está no regime especial de exportação de Mato Grosso. sul.
Por isso, a empresa pagou os 20 Daems (Documentos de Arrecadação do Estado de MS), para dar continuidade ao processo de obtenção do regime especial, já que só pode ter algum imposto pendente junto à Sefaz-MS.
Mesmo assim, o pedido foi rejeitado. A ação cita um artigo da Constituição Federal, que diz: “O imposto não incidirá sobre operações que remessa mercadorias ao exterior, nem sobre as que forem entregues a destinatários no exterior”.
“Embora não haja controvérsia quanto à imunidade do ICMS sobre as exportações, os réus, agindo contrariamente aos preceitos da Constituição Federal, demandaram que a empresa requerente fizesse o pedido sob o regime especial, a fim de que fosse garantida a imunidade do ICMS, direito que já é expressamente garantido por meio de nossa Carta Magna. ” diz um trecho.
Ao se recusar a se beneficiar do regime especial, a Secretaria afirmou que era difícil, senão impossível, exportar por meio da empresa. Por fim, a petroquímica especifica que, se não respeitar o contrato com a empreiteira boliviana, terá que pagar uma multa diária de 10 mil dólares.
A demanda se refere à inclusão no regime especial adequado. Ainda não há parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul sobre o caso, nem da Sefaz-MS.
O Jornal Midiamax procurou a Sefaz-MS, por meio do governo estadual, mas ganhou repercussão até esta publicação. O toque foi devidamente registrado e a área permanece aberta para um evento posterior.