Tribunal de Justiça do Rio paga R$ 677 milhões em gratificações a servidores públicos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pagou um total de R$ 677 milhões em abonos salariais a 604 juízes entre maio de 2022 e o mês passado, segundo dados publicados pelo portal de notícias UOL. Esse número representa 48 condizentes com o percentual de juízes ativos e aposentados no estado do Rio. Vale ressaltar que essas notas fiscais são feitas enquanto a Coroa está sob o regime de ajuste fiscal.

O bônus em questão é chamado de cinco anos e corresponde a um bônus adicional de antiguidade. Esse e outros benefícios adicionais eram periodicamente adicionados aos salários dos juízes, mas foram abolidos há 20 anos com a reforma da Previdência de 2003. Os benefícios adicionais deixaram de ser pagos em 2006, no entanto, os juízes buscaram obter valores retroativos com base na interpretação de uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara o teto salarial dos juízes ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O portal UOL compara que, com o valor pago por meio da Justiça do Rio, seria imaginável cobrir mais de 80% da folha de pagamento de todos os juízes e magistrados do tribunal do Rio de Janeiro em 2022.

No entanto, os valores retroativos pagos por meio da Justiça não constam na folha de pagamento publicada nos portais de transparência do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, não foram fornecidos dados sobre a identidade dos beneficiários e como as transferências foram feitas. O valor ganho por cada juiz de paz não é conhecido, mas a média é de 1,1 milhão de reais segundo o juiz, segundo levantamento realizado pelo portal.

O Ministério da Fazenda informou que o Conselho de Supervisão do Regime de Estímulo Fiscal do Rio de Janeiro (CSRRF-RJ) está analisando o caso. A opção de acumulação em letras pode ser vinculada a uma decisão do Supremo Tribunal Federal ADIN 3854/DF e 4014/DF.

Se o acúmulo de despesas for resultado de decisão judicial, não haveria descumprimento da lei que regula o regime de recuperação tributária, segundo o ministério. O assunto será discutido com os demais diretores, e possivelmente haverá consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para esclarecer eventuais questões jurídicas.

Por sua vez, o Estado do Rio indicou em nota que, de acordo com a Lei do Regime de Recuperação Fiscal, todos os poderes do Estado do Rio de Janeiro (legislativo, judiciário e todos os órgãos executivos) devem informar ao Conselho Fiscal do RRF, vinculado ao governo federal, sobre as medidas seguidas em termos de gastos. Essa comunicação é feita de forma independente por meio da fórmula de acompanhamento da fórmula de recolhimento do imposto.

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