Mato Grosso do Sul estabelece garantia mínima de R$ 100 mil por meio de leiloeiros

A Jucems (Conselho Comercial de MS) editou uma resolução estabelecendo regras para a prestação de caução por meio dos leiloeiros de Mato Grosso do Sul. Assim, o Estado fixa o preço da garantia prestada por meio do leiloeiro, já cadastrado nos Jucems, bem como por meio do usuário interessado em ser nomeado, como condição do exercício normal da função, no valor mínimo de R$ 100. 000,00. Os leiloeiros precisarão atualizar o preço até 30 de junho de 2023.

Portanto, o leiloeiro só poderia ser registrado no Régie depois de ter prestado a garantia. Se a garantia se tornar total ou parcialmente insubstancial, o leiloeiro ficará anormal até que o cenário seja completamente regularizado, com recomposição ou reconstituição da garantia.

Quando entregue em dinheiro, o depósito deverá ser depositado em conta poupança bloqueada, por chamada do respectivo leiloeiro, na Caixa Econômica Federal, Agência 3658, localizada na Rua Bahia 639, Jardim dos Estados, Campo Grande (MS).

O Estado estabelece ainda que o seguro também pode ser prestado por meio de seguro bancário ou seguro segurado, que deve ser contratado com estabelecimentos monetários ou seguradoras de pessoas, e, em qualquer caso, a apólice deve vir com cobertura de no mínimo R$ 100 milhões, cuja validade abrange um período de 16 meses, o interessado pode oferecer garantia por períodos maiores.

Assim, o martelador deve apresentar uma nova apólice, ou garantia, com pelo menos 10 dias de antecedência. Se o prazo da garantia bancária ou garantia tiver decorrido sem que uma nova garantia válida tenha sido apresentada, o martelador estará em uma situação anormal. . O leiloeiro não pode misturar outros tipos de títulos para atingir um preço mínimo de R$ 100 mil.

Em caso de cancelamento da inscrição, a liberação do depósito terá a expressa autorização do Presidente da Câmara de Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul. Os leiloeiros já cadastrados devem completar o valor estabelecido nesta solução até 30 de junho de 2023.

A solução passa a valer a partir da data de sua publicação no DOE-MS.

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