A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulga e promulga lei que inclui o tema História da Mulher no currículo do público como conteúdo transversal.
O tema visa:
O conteúdo deve ser formulado metodologicamente, levando em consideração as especificidades dos alunos e sua faixa etária. Para a implementação e aplicação desta Lei, poderão ser firmados convênios, convênios e afins entre instituições de ensino públicas e/ou privadas, bem como com outras organizações não governamentais.
A Lei nº 6. 060 entra em vigor na data de sua publicação no DOE-MS e assinada por intermédio do deputado Gerson Claro.