Portaria isenta carros vazios nas estradas de Mato Grosso do Sul do abastecimento por pedágios mais caros

Uma portaria publicada nesta terça-feira (16) por meio da Agems (Agência Nacional de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) permite que rodovias nacionais entregues a concessionárias em Mato Grosso do Sul cobrem pedágios para carros de carga com eixos suspensos, ou seja, vazios. No entanto, a ordem permite que o acúmulo de taxas de pedágio pague pela isenção.

De acordo com a publicação assinada por meio do titular da Agems, Carlos Alberto Assis, a Portaria nº 245 regulamenta as medidas técnicas e operacionais para a isenção de veículos de carga vazios.

A isenção de sobrecarga por eixo para carros no estado já está prevista no Código da Estrada Brasileiro e, mais recentemente, na lei de 2015 que regulamenta a carreira do motorista.

Segundo a Agems, o dossiê foi submetido a consulta pública em abril passado e uma nota técnica foi publicada após a deliberação da diretoria da entidade.

A portaria estabelece, como medidas técnicas para permitir a isenção de carros com eixos suspensos, a avaliação visual, a busca do documento fiscal transportado pelo motorista, o CIOT (Código de Identificação da operação de embarque) e o peso total em carga do veículo. .

A avaliação, para a Agems, pode ser feita em pedágios, postos de pesagem ou por meio de fiscais da Agems.

No despacho, a empresa estabelece um prazo de 180 dias, a contar da assinatura da concessão da pista dupla, para que a empresa que administrará a via apresente o plano operacional para a revisão do veículo vazio, que isentará da taxa.

Um dos artigos da portaria também prevê que possivelmente haveria aumentos no preço dos pedágios em razão da isenção, no entanto, os acréscimos só serão seguidos “após o esgotamento de outras oportunidades de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, informa a AGEMS. .

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