Detran-MG dá novidades a proprietários de veículos danificados; Verificar

Eles estão disponíveis por meio do protocolo virtual, iniciativa desenvolvida pelo Detran-MG em parceria com a Seplag-MG

Por: Luciano Vidal

Proprietários de carros envolvidos em lesões já podem solicitar a reclassificação das lesões e a retificação dos boletins de ocorrência na página online do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Eles estão disponíveis por meio do protocolo virtual, iniciativa desenvolvida em colaboração com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), que permite a tramitação de documentos na íntegra online, evitando assim que o cidadão tenha que fazer uma escala em uma unidade de atendimento.

O diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, explica que, quando um veículo se envolve em um acidente, o agente de trânsito preenche um relatório de avaria, o boletim de ocorrência e registra fotos do veículo envolvido no acidente, se possível.

“Automaticamente, a fórmula recebe a comunicação do cenário do veículo e joga a classificação. Se não houver danos ao layout ou às fórmulas de proteção, o veículo é classificado como veículo de pequeno porte; Se estiver em condições de ser recuperado, a classificação é de estatura média. Na ocasião em que o veículo for classificado como perda primária, a referida perda total, não estará mais na estrada e terá que ser descadastrado”, afirma.

A reclassificação do acidente e a correção do boletim de ocorrência são realizadas nos casos em que o proprietário do veículo atingido por perigos do destino não concorda com os dados registrados no relatório de danos feito pelo agente de trânsito.

Como funciona

Para utilizar as facilidades, basta acessar a página online www. detran. mg. gov. br utilizar o nome de usuário e senha do portal ou Gov. br de cadastro, feito para ser obtido através do governo federal. Após acessar o sistema, o cidadão consultará as facilidades disponíveis no protocolo virtual, onde deverá anexar documentação digitalizada em cores. A apuração do pedido será realizada no prazo de 15 dias corridos, conforme prevê a Resolução 810/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Caso seja constatada uma não conformidade no conhecimento ou nos documentos apresentados, o solicitante será informado em até dez dias corridos. Após apuração da documentação, o pedido será deferido ou negado.

Protocolo Digital

Além de retificar o boletim de ocorrência e reclassificar os danos, as instalações agora podem ser realizadas por meio do Detran-MG Digital para proteger a autuação, recorrer de infrações, sinalizar o condutor infrator, solicitar microfilmagem, mover o prontuário médico de um motorista e candidato de outro estado. Protocolo. La fórmula também permite substituir os nomes dos solicitantes e motoristas, os nomes dos pais na Permissão Nacional para Dirigir (CNH) e a categoria a que se dirige o candidato à permissão.

“Graças ao protocolo virtual, estamos modernizando e facilitando o atendimento ao cidadão, que não quer ir a uma unidade de atendimento para realizar esses serviços. A fórmula proporciona conforto, agilidade e comodidade aos usuários, além de auxiliar na burocracia nos serviços”, afirma Vitória Fantini Magalhães, do Conselho Central de Serviços Eletrônicos da Seplag-MG.

*Com Agência Minas

313831-3656

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